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MEI Agora É Oficial! Todas Essas Novas Regras Já Estão Valendo

mei conheça essa nova regra
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Recentemente, uma importante mudança afetando os microempreendedores individuais (MEI) foi implementada com a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A partir de 1º de setembro, os MEIs serão obrigados a adotar o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme determinado pelo CGSN. Essa medida tem como objetivo simplificar e padronizar o processo de emissão de notas fiscais para os MEIs, tornando-o mais eficiente e alinhado em todo o país.

Alteração MEIs

Essa alteração é específica para os MEIs e não se aplica a outros tipos de empresas. O novo sistema, que é gratuito, permitirá que os empreendedores emitam NFS-e de forma simplificada e padronizada em todo o território nacional. A intenção é resolver questões que ocorriam em municípios que não possuíam administração tributária ou recursos tecnológicos adequados. Sobretudo, o que resultava em dificuldades na cobrança de impostos.

A NFS-e, ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no ambiente de dados da Receita Federal ou da prefeitura municipal. Seu propósito é documentar as operações de prestação de serviços, que acontecem quando uma pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento. Isso abrange diversos profissionais e empresas, como pintores, eletricistas, cabeleireiros, manicures, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academias, empresas de locação e segurança, entre outros.

Então, antes dessa mudança, a emissão de NFS-e era realizada através dos portais municipais, o que levava a diferentes procedimentos e legislações em cada município. Dessa forma, para solucionar esse problema, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou a NFS-e nacional, com o objetivo de padronizar o modelo do documento fiscal e fornecer recursos tecnológicos tanto para os municípios quanto para as empresas e emissores de NFS-e.

Como funcionará o novo sistema para MEIs:

  1. Os MEIs deverão emitir suas notas fiscais por meio do portal Gov.br ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS (links no final do artigo).
  2. Para utilizar o serviço, é necessário fazer um cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e, gerando um código e uma senha. Informações essenciais, como CPF ou CNPJ do cliente, descrição do serviço prestado e valor da nota, também devem ser fornecidas.
  3. O sistema é protegido por senha ou biometria, caso o dispositivo móvel do MEI ofereça essa funcionalidade. Além disso, permite a emissão das NFS-e mesmo sem acesso à internet.

O novo sistema já está disponível desde 1º de janeiro, mas a obrigatoriedade de sua utilização, que estava prevista para abril, foi adiada para setembro. Isso proporcionou aos MEIs a oportunidade de se familiarizarem com o novo sistema e se adaptarem às mudanças antes de sua implementação obrigatória.

Portanto, essa medida representa um avanço significativo na administração tributária, tornando mais simples a vida dos MEIs e promovendo maior padronização nas emissões de notas fiscais de serviços em todo o país. A partir de agora, os MEIs contarão com um sistema unificado e simplificado para a emissão de NFS-e, o que certamente trará inúmeros benefícios para o setor econômico e para o desenvolvimento do país.

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