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MP Do Salário Mínimo É Prorrogada Por 60 Dias. Entenda

Confira como funcionará a dada medida provisória.

MP Do Salário Mínimo É Prorrogada Por 60 Dias.
MP Do Salário Mínimo É Prorrogada Por 60 Dias.

Vale lembrar que a Prorrogação foi assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Entenda como funciona.

Se observa que a Medida Provisória 1.143/2022, que elevou o salário mínimo para R$ 1.302, foi prorrogada por mais 60 dias. Assim, a prorrogação foi autorizada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Neste sentido, o Congresso terá mais 60 dias para analisar a medida provisória, quando poderá aprovar, rejeitar ou modificar o texto. Pelo exposto, a medida foi editada em meados de dezembro do ano passado e está em vigor desde janeiro deste ano.

Se destaca que o valor atual de R$ 1.302 considera a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de ganho real de aproximadamente 1,4%. Neste diapasão, o valor aprovado pelo Congresso Nacional no Orçamento Geral da União de 2023 é de R$ 1.320, mas, para entrar em vigor, depende de uma nova medida provisória do Executivo.

Outras MPs; Entenda

Em suma, vale lembrar que Pacheco prorrogou pelo mesmo período, mais 2 medidas provisórias. Uma delas (MP 1.144/2022) que concedeu crédito especial de R$ 7,5 bilhões ao Ministério do Trabalho e Previdência para pagamento de despesas do Fundo do Regime Geral de Previdência. Assim, a segunda, MP 1.145/2022, alterou valores da taxa de fiscalização dos tacógrafos.

Entenda como funciona uma Medida Provisória

Vale lembrar que, caso a MP seja aprovada sem alteração pela Câmara ou pelo Senado, ela é promulgada pelo Congresso Nacional, sem exigência de sanção presidencial. Portanto, desde abril de 2020, por conta da pandemia de Covid-19, a tramitação de medidas provisórias passou a ocorrer sem a votação de parecer pela comissão mista.

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Vale destacar que, a mando do governo, o relator incluiu no texto da MP um dispositivo que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.

Concernente a isso, a antecipação será feita com a aplicação de desconto já usado pela Anac em processos de revisão extraordinária, quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo.

O mesmo já ocorreu em 2017, bem como durante a pandemia, mas nesses momentos houve permissão para se negociar um adiamento no pagamento de parcelas variáveis. O Ministério da Infraestrutura deverá regulamentar a autorização.

Ademais, os descontos a serem aplicados para se encontrar o valor presente das parcelas serão os fixados na Resolução 528/19, da Anac:

  • 8,55% para os aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF);
  • 9,08% para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN); para os aeroportos de Confins e Galeão (RJ); e
  • 8,50% para os aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).

Por fim, caso a concessionária antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes contará ainda com desconto adicional de 5 pontos percentuais.

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