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Notícia URGENTE Para Quem Está Com o NOME SUJO

Uma dívida pode “caducar” após um certo período de tempo?

está com nome sujo a mais de 5 anos? confira
está com nome sujo a mais de 5 anos? confira

Você já ouviu falar da possibilidade de uma dívida “caducar” após um certo período de tempo? Essa é uma crença comum entre os brasileiros, especialmente aqueles que estão com o nome negativado. Em resumo, acredita-se que uma pendência financeira desaparece após cinco anos, não sendo mais necessário pagá-la.

No entanto, será que isso é realmente verdade? Como essa ideia se aplica à realidade dos consumidores brasileiros e à nossa legislação? Descubra a seguir.

Uma dívida realmente “caduca” após cinco anos?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, existem diferentes prazos para diferentes tipos de dívidas. Esses prazos são chamados de prazos prescricionais e estão previstos no artigo 206 do Código Civil. É importante que os brasileiros com o nome negativado estejam atentos aos detalhes.

Inicialmente, a lei estabelece um prazo padrão de 10 anos, mas alguns prazos podem ser menores, como:

  • Um ano para hospedagens;
  • Três anos para aluguéis;
  • Cinco anos para dívidas relacionadas à compra de produtos e contratação de serviços, como cartões de crédito, financiamentos bancários, seguros, entre outros.

A prescrição da dívida não significa que ela deixou de existir. Na verdade, significa que o credor perdeu o direito de cobrar essa dívida judicialmente. Em outras palavras, a dívida ainda existe, mas não pode mais ser cobrada por meio de ações judiciais.

O nome do devedor não pode permanecer negativado após a prescrição da dívida?

Sim. No Brasil, os órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, não podem manter o nome de uma pessoa negativado por uma dívida que já prescreveu. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), após a prescrição da dívida, o nome do devedor deve ser removido do cadastro desses órgãos de proteção ao crédito, pois a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente.

Isso significa que se uma dívida já prescreveu, o credor não pode mais incluir ou manter o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Além disso, se o nome do devedor continuar sendo listado nesses cadastros, o consumidor tem o direito de exigir a remoção e pode até buscar indenização por danos morais. Muitas pessoas com o nome negativado já ganharam ações nesse sentido.

É possível haver cobranças por uma dívida que já prescreveu?

Sim. Como mencionado, a cobrança não pode ser feita por meio de ações judiciais, mas o credor ainda pode tentar cobrar a dívida extrajudicialmente, ou seja, sem recorrer aos tribunais, mesmo após a prescrição.

Portanto, embora seja verdade que uma dívida pode “caducar” após um certo período de tempo, essa crença não representa uma verdade absoluta. Afinal, a dívida ainda existe, mas simplesmente não pode ser cobrada judicialmente após o prazo prescricional.

Após esses cinco anos, o nome do consumidor não aparecerá mais como negativado, mas ele ainda é responsável por quitar o débito. Além disso, é importante ressaltar que o prazo prescricional pode ser interrompido ou suspenso em certas situações, como o ajuizamento de uma ação.

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