Você já ouviu falar da possibilidade de uma dívida “caducar” após um certo período de tempo? Essa é uma crença comum entre os brasileiros, especialmente aqueles que estão com o nome negativado. Em resumo, acredita-se que uma pendência financeira desaparece após cinco anos, não sendo mais necessário pagá-la.
No entanto, será que isso é realmente verdade? Como essa ideia se aplica à realidade dos consumidores brasileiros e à nossa legislação? Descubra a seguir.
Uma dívida realmente “caduca” após cinco anos?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, existem diferentes prazos para diferentes tipos de dívidas. Esses prazos são chamados de prazos prescricionais e estão previstos no artigo 206 do Código Civil. É importante que os brasileiros com o nome negativado estejam atentos aos detalhes.
Inicialmente, a lei estabelece um prazo padrão de 10 anos, mas alguns prazos podem ser menores, como:
- Um ano para hospedagens;
- Três anos para aluguéis;
- Cinco anos para dívidas relacionadas à compra de produtos e contratação de serviços, como cartões de crédito, financiamentos bancários, seguros, entre outros.
A prescrição da dívida não significa que ela deixou de existir. Na verdade, significa que o credor perdeu o direito de cobrar essa dívida judicialmente. Em outras palavras, a dívida ainda existe, mas não pode mais ser cobrada por meio de ações judiciais.
O nome do devedor não pode permanecer negativado após a prescrição da dívida?
Sim. No Brasil, os órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, não podem manter o nome de uma pessoa negativado por uma dívida que já prescreveu. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), após a prescrição da dívida, o nome do devedor deve ser removido do cadastro desses órgãos de proteção ao crédito, pois a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente.
Isso significa que se uma dívida já prescreveu, o credor não pode mais incluir ou manter o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Além disso, se o nome do devedor continuar sendo listado nesses cadastros, o consumidor tem o direito de exigir a remoção e pode até buscar indenização por danos morais. Muitas pessoas com o nome negativado já ganharam ações nesse sentido.
É possível haver cobranças por uma dívida que já prescreveu?
Sim. Como mencionado, a cobrança não pode ser feita por meio de ações judiciais, mas o credor ainda pode tentar cobrar a dívida extrajudicialmente, ou seja, sem recorrer aos tribunais, mesmo após a prescrição.
Portanto, embora seja verdade que uma dívida pode “caducar” após um certo período de tempo, essa crença não representa uma verdade absoluta. Afinal, a dívida ainda existe, mas simplesmente não pode ser cobrada judicialmente após o prazo prescricional.
Após esses cinco anos, o nome do consumidor não aparecerá mais como negativado, mas ele ainda é responsável por quitar o débito. Além disso, é importante ressaltar que o prazo prescricional pode ser interrompido ou suspenso em certas situações, como o ajuizamento de uma ação.