O que está ocorrendo com a grande multinacional, na qual nesta semana solicitou ao judiciário seu pedido de falência? Entenda na íntegra.
É isso mesmo! Após uma inesperada troca de responsabilidades, é o que ocasionou o pedido de falência da multinacional Johnson & Johnson (J&J).
Tudo ocorreu após às acusações de que seu famoso talco é cancerígeno. Portanto, a fim de não pagar sozinha as indenizações, a multinacional tentou decretar a falência de uma subsidiária.
E já que a ação não foi aceita pelo judiciário americano, agora, a J&J concordou em pagar a quantia de US$ 8,9 bilhões, para resolver as milhares de ações judiciais. Vale destacar que as mesmas solicitam indenizações após alegar que o produto é cancerígeno. Conforme a marca, quase 60 mil pessoas aceitaram o acordo.
Ademais, o pedido de falência da subsidiária LTL Management não foi aceito, uma vez em que não foi comprovada nenhuma crise financeira na referida empresa. Assim, a estratégia de pedir falência em duas etapas proposta pela J&J, foi vista como uma tentativa de transferir a responsabilidade do talco para a LTL Management.
Indenizações em massa
Também, apesar da negativa ao pedido de falência, a subsidiária segue tentando outras estratégias. Nesta terça-feira, 4, a empresa apresentou um pedido de recuperação judicial. Essa afirma que vai apresentar até 14 de maio um plano de recuperação contendo um acordo que será proposto ao juiz.
Portanto, o acordo se refere a quantia de US$ 8,9 bilhões que serão pagos às 60 mil pessoas que processaram a J&J.
Referente ao novo acordo proposto pela J&J foi acompanhado pelo advogado das vítimas, Mikal Watts. Em proposta inicial a multinacional pagaria US$ 2 bilhões, no entanto, como o primeiro pedido de falência foi negado, o valor foi aumentado.
E conforme este procurador, a quantia será destinada aos atuais e futuros reclamantes, que alegam sofrerem com vários tipos da doença, como ginecológico e mesotelioma (câncer na parede torácica e abdômen).
Em suma, a multinacional voltou a afirmar nesta semana que seus produtos são seguros à saúde e que não causam câncer. Por fim, os advogados que representam a empresa ressaltaram que a acusação sobre o produto, necessita passar por mérito científico e afirmou que os advogados dos reclamantes estão “caçando” clientes para receber a indenização milionária da empresa.
Quando cabe o pedido de falência? Entenda.
Vale entender que, o pedido de falência pode ser feito por um credor quando a empresa devedora não consegue pagar suas dívidas vencidas e não contesta o pedido de pagamento feito pelo credor. Em outras palavras, o pedido de falência pode ser feito quando a empresa está em situação de insolvência, ou seja, quando não há condições financeiras de pagar suas dívidas.
Assim, conforme a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), o pedido de falência deve ser fundamentado em uma das seguintes situações:
- impontualidade injustificada do pagamento de dívida líquida e certa;
- execução frustrada de título executivo extrajudicial;
- qualquer ato de falência, como o não pagamento de uma dívida reconhecida em decisão judicial.
Por fim, é importante ressaltar que o pedido de falência não pode ser feito por qualquer pessoa, mas sim por um credor legítimo, ou seja, aquele que possui um crédito vencido e não pago pela empresa devedora. Além disso, é necessário que a dívida seja líquida e certa, ou seja, que o valor seja determinado e controlado por documentos.