Recentemente, o Ministério do Trabalho submeteu uma proposta à Casa Civil com o intuito de efetuar grandes modificações na categoria de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo da proposta é possibilitar que os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário possam ter o direito de retirar o saldo restante nas contas do FGTS. A informação foi inicialmente divulgada pelo jornal O Globo e posteriormente confirmada pelo portal UOL.
O que motivou a proposta?
O Ministério do Trabalho explicou que o projeto tem como intuito beneficiar, principalmente, os trabalhadores que utilizaram a opção de saque-aniversário como garantia para a concessão de empréstimos consignados. O argumento é o de retificar o que é considerado uma distorção e injustiça em relação aos direitos dos trabalhadores.
O que muda com a nova proposta?
Conforme as normas vigentes, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário têm o direito de efetuar saques anuais de uma parcela do saldo no FGTS, no mês respectivo ao seu aniversário. Porém, em situações de demissão sem justa causa, apenas a quantia relacionada à multa rescisória é passível de saque.
Com a implementação da nova proposta, o Ministério do Trabalho estima um impacto financeiro de até R$ 14 bilhões. Salienta-se, no entanto, que a proposta precisará ser analisada e aprovada pelo presidente Lula antes de ser enviada para o Congresso Nacional.
A modalidade de saque-aniversário é prejudicial aos trabalhadores?
O atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, admitiu, ao assumir o cargo, que busca eliminar a modalidade do saque-aniversário, pois acredita ser lesiva aos trabalhadores. Diante da provável resistência no Congresso, Marinho demonstrou disposição para reavaliar a medida, buscando opções que contemplem os interesses dos trabalhadores de maneira equilibrada.
No contexto atual, duas modalidades de saque do FGTS se destacam: O Saque-Rescisão, onde os trabalhadores têm o direito de sacar o total das suas contas do FGTS, incluindo a multa rescisória, em caso de desligamento sem justa causa; e o Saque-Aniversário, implantada em 2019, durante o primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permite aos trabalhadores efetuarem saques anuais de um percentual dos seus saldos nas contas do FGTS no mês dos seus aniversários. Destaca-se que, em caso de demissão, o trabalhador tem direito apenas a sacar a multa rescisória, e não o saldo total da conta do FGTS.