Entenda os principais motivos no qual um famoso banco efetuou a demissão em massa. Confira!
Vale adentrar que, nos últimos meses, empresas de diversos portes têm realizado cortes no quadro de funcionários, deixando trabalhadores preocupados. Sendo assim, o banco digital Cora chega para uma extensa lista de companhias que demitiram empregados por conta do atual cenário econômico.
Neste sentido, a instituição efetuou a demissão em massa e desligou 59 funcionários. Isso representa uma baixa de cerca de 13% do total de empregados que a Cora possui. Assim, o número de trabalhadores chegava a 450, conforme com informações encontradas na página da fintech.
O que diz o CEO da Cora? Entenda
Conforme o CEO e cofundador da Cora, que falou sobre a demissão em massa através de mensagem no LinkedIn, a medida foi a mais difícil que o banco digital teve que adotar. Neste diapasão, o empresário disse que a decisão necessitou ser tomada por conta do cenário de mercado, que “continua difícil” e instável.
Ademais, antes da dispensa dos 59 funcionários ser oficializada, medidas foram adotadas. A fintech reavaliou os investimentos em marketing e suspendeu as contratações.
Qual a nova regra para demissão em massa? Confira
Vale lembrar que, após a Reforma, que desobriga a negociação com o sindicato, foi incluído na CLT o art. 477-A, que estabelece a igualdade entre desligamentos individuais e coletivos, a CLT equiparou essa demissão em massa a uma demissão individual e não é mais obrigatória a participação do sindicato.
O que vai caracterizar a dispensa coletiva?
Se observa que, a demissão em massa, também chamada de dispensa coletiva, se caracteriza pela dispensa, ao mesmo tempo, de vários empregados de determinada empresa tendo por base uma causa comum.
O que é dispensa abusiva?
É toda dispensa que é efetuada fora da Lei. Pelo exposto, a indenização por dano moral decorre, dentre outros fatores, de ofensa à personalidade, atributo próprio da pessoa humana, que se desgasta ante o tratamento recebido, arranhando sua dignidade.
Em suma, os principais motivos de um processo de demissão por justa causa por parte do colaborador são:
- Mau procedimento ou incontinência de conduta;
- Ato de improbidade;
- Insubordinação ou indisciplina;
- embriaguez em serviço;
- condenação criminal.
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Por fim, quando alguma dessas situações ocorrer, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.