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PROIBIÇÃO De Consulta Ao SPC/Serasa Surpreende Brasileiros. Entenda

Confira as possíveis punições para a prática ilegal.

PROIBIÇÃO De Consulta Ao SPC/Serasa Surpreende Brasileiros
PROIBIÇÃO De Consulta Ao SPC/Serasa Surpreende Brasileiros

Vale lembrar que, as empresas contratantes não podem consultar o SPC/Serasa a fim de selecionar eventuais candidatos a uma vaga de emprego. Entenda os casos.

Primeiramente, se observa que a Lei não é de agora, mas ainda é pouco conhecida. Dessa forma, a prática é ilegal, conforme a Lei nº9.029/95. A mesma expressa a respeito da não discriminação nas relações de emprego.

Também se destaca que, a situação financeira do candidato a emprego não pode ser um critério único utilizado para avaliar a sua capacidade ao cargo.

Sendo assim, é necessário considerar também as suas habilidades, experiências anteriores e outros requisitos estabelecidos pela empresa para a vaga em questão. Outrossim, não é considerado correto, em significados mais profundos, consultar SPC/Serasa para desclassificar o candidato.

Empregador consultar SPC/Serasa: Confira quando a ação é proibida

De maneira geral, se entende que, os empregados não podem fazer consultas no SPC e Serasa com o intuito de analisar a contratação de um candidato a uma vaga de emprego. Na maioria dos casos, os juízes são bastante severos quanto a isso, considerando bons valores de danos morais pelos transtornos causados.

Isso se dá, pois, caso uma pessoa não consegue obter trabalho, consequentemente ela não será capaz de quitar suas respectivas dívidas.

Além do mais, conforme a legislação expressa, há 2 aspectos legais nos quais o candidato pode se basear para se defender contra essa prática, sendo:

  • A questão da proteção da intimidade;
  • A proibição de ato discriminatório no processo de recrutamento de pessoas, de acordo com o que está previsto na lei nº9.029/95.

Outrossim, é necessário esclarecer que no quesito da proteção da intimidade, a utilização da consulta do CPF de pessoas negativadas constitui-se em uma exceção.  Neste diapasão, ela não pode ser permitida para outra razão que não a análise de crédito, pois, nesse caso, constituir-se-ia em u constrangimento para o cidadão em questão.

Existe exceção a essa regra? Confira

Como na maioria das vezes, a regra tem sim sua exceção. Mas neste caso, é quando a potencial contratação é feita por uma instituição financeira.

A exemplo, uma pessoa que esteja negativada pode trabalhar como caixa de supermercado, porém não pode atuar em um banco ou uma empresa do ramo financeiro, que trabalha com concessão de crédito.

Ademais, se ressalta que, essa exceção por conta de uma política de prevenção determinada pelo próprio Banco Central do Brasil, em relação à lavagem de dinheiro.

Pelo fato, há uma avaliação que envolve todos que fazem parte da “cadeia produtiva” da instituição: colaboradores, parceiros e fornecedores. Isso tudo é a fim de evitar que essa avaliação piore, evita-se, consequentemente, pessoas negativadas.

O que se deve fazer em caso de discriminação?

Em suma, se a empresa opte por consultar SPC/Serasa, ou seja, se houver discriminação (dentro dos critérios informados no artigo), é possível agir com cautela.

Por fim, o que se deve fazer é coletar todas as provas possíveis, como por exemplo e-mails trocados com a empresa, anúncio de vaga, testemunhas, etc e procurar um advogado. Com as provas, o reclamante poderá receber danos morais.

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