Conforme decisão de Gilmar Mendes em fevereiro, o mesmo reconheceu a constitucionalidade do novo decreto de Lula. Entenda.
Nesta semana, o STF decidiu suspender o julgamento de todos os processos em instâncias inferiores nos quais discutem a legalidade do novo decreto de armas do governo Lula.
Vale lembrar que a questão foi julgada no plenário virtual do Supremo. Assim, pelo menos 5 ministros acompanharam o posicionamento de Gilmar Mendes, relator do caso.
Portanto, neste estilo do plenário virtual, se frisa que não há debate e assim os ministros apresentam os votos diretamente no sistema eletrônico da Corte.
Entenda o caso
Ademais, assim que tomou posse, Lula assinou um decreto que reduziu o número de armamentos que cada pessoa pode comprar – de 6 para 3 – , e suspendeu os novos registros de clubes de tiro e de colecionadores, atiradores e caçadores, grupo conhecido como CACs.
Neste diapasão, após o decreto, instituições que defendem os CACs recorreram à Justiça questionando a constitucionalidade da medida.
Se observa que, em alguns casos concretos, os propositores dos processos conseguiram obter decisões liminares – provisórias – contra a suspensão do registro de armas.
Em defesa, o governo apresentou uma ação para que a Corte reconhecesse que as novas regras estão de acordo com a Constituição e com as leis.
Assim, a AGU também solicitou a suspensão desses processos até que a constitucionalidade do decreto seja analisada.
Confira quem foi o Relator do caso
Se observa que, o Ministro Gilmar Mendes, o mesmo que foi sorteado o relator da ação, concordou com o argumento da AGU.
Portanto, em decisão monocrática do dia 15 de fevereiro, se observa que o ministro afirmou que não vê “qualquer inconstitucionalidade no decreto”.
Já na decisão, Mendes ressaltou que o decreto de Lula é “uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”.
“Em suma, observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no país, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida”, diz outro trecho do voto de Gilmar.
O que se julga no STF?
Em suma, o STF pode processar e julgar infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente. Também pode julgar os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República.