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STF Derruba Ordem De Busca E Apreensão De E-mais De Executivos Das Lojas Americanas

Confira como se deu a derrubada da ordem de busca e apreensão de e-mais acerca de diretores da varejista.

STF Derruba Ordem De Apreensão De E-mais De Executivos Das Lojas Americanas.
STF Derruba Ordem De Apreensão De E-mais De Executivos Das Lojas Americanas.

Entenda como se deu o pedido do Supremo Tribunal Federal acerca do pedido da derrubada de busca e apreensão de bens de executivos das lojas Americanas. Confira o caso.

(…) “É garantida ao advogado a inviolabilidade de suas correspondências e comunicações escritas, eletrônicas, telefônicas e telemáticas, a fim de proteger não só o profissional, mas também seus clientes”. (…)

Trecho retirado da decisão do STF, bem como baseia-se no Estatuto de Advocacia e da OAB (arts. 6 e 7).

Acerca deste entendimento que o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta semana (16/02) uma decisão da Justiça de São Paulo. A mesma havia autorizado a apreensão de e-mails institucionais de diretores da holding varejista, bem como de integrantes do conselho da empresa.

Vale destacar que, a busca e apreensão nos e-mails era muito abrangente. A mesma envolvia trocas de mensagens efetuadas nos últimos 10 anos entre todos os diretores, membros do conselho de administração das Americanas.

Ademais, a reclamação analisada por Moraes expressa que, a dimensão da decisão levaria à apreensão de conversas entre as Americanas e seus advogados. Alexandre relata que o pedido estaria contrariando o que foi estabelecido pela Suprema Corte na ADI 1.127. O expresso trata da inviolabilidade das comunicações de advogados.

“Em juízo inicial, reconhece-se a existência de efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente, tendo em vista a determinação de busca e apreensão do conteúdo de e-mails eventualmente trocados entre os reclamantes entre si, na condição de advogado e cliente, bem como com terceiros não imputados na produção antecipada de provas”, justifica o Ministro.

Ainda conforme ele, diversas apurações acerca de irregularidades contábeis, bem como de gestão não podem afastar o sigilo imposto às conversas de advogados com os seus clientes.

“Eventual existência de investigação ou imputação a administradores não desnatura o sigilo das conversas havidas com advogados por eles contatados como garantia à função essencial destes no sistema de Justiça, mas também aos investigados”, afirma.

Outrossim, conforme a defesa das Americanas, a instituição bancária Bradesco desejava promover uma fishing expedition (busca especulativa, sem alvo claro) acerca do pedido.

Arbitragem conflituosa; entenda


Vale traçar que, como já mencionado, em 26 de janeiro, a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo havia ordenado busca e apreensão para efetuar a cópia e backup dos e-mails trocados nos últimos 10 anos. Isso pois havia conversas entre todos os que foram diretores, membros do conselho de administração e do comitê da varejista.

Diante do exposto, o juízo nomeou a consultoria Ernst & Young para acompanhar a diligência e assim conduzir a produção das provas periciais contábeis. Neste diapasão, também foi solicitado um pedido de perícia investigativa ao caso.

Esta ação foi movida pelo banco Bradesco, com o intuito de levantar dados das Americanas. A intenção visava a leitura seja de relatórios, documentos e e-mails, bem como impedir a destruição ou mesmo a possível ocultação de provas.

Neste diagrama, o objetivo era entender como ocorreu o rombo contábil e assim apurar a responsabilidade empresarial.

Portanto, se demonstrado que realmente houve fraude, vale frisar que as instituições financeiras poderão demandar a desconsideração da personalidade jurídica das Americanas, assim como a responsabilização do trio de acionistas bilionários da empresa.

Para mais, também, após a descoberta de inúmeras inconsistências contábeis, estas que ultrapassam a casa de R$ 20 bilhões, a varejista ainda manteve a recuperação judicial autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro. Vale frisar que, a dívida da varejista é de cerca de R$ 48 bilhões, sendo R$ 4,7 bilhões devidos ao Bradesco.

Em suma, acerca da última decisão, a juíza Andréa Galhardo Palma afirmou que a 2ª Vara Empresarial de São Paulo é competente para julgar a ação, mesmo que a dada recuperação judicial das Americanas corra na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Por fim, se conclui que, isso poderá ocorrer uma vez em que, o contrato financeiro entre a Americanas e o Bradesco expressa o foro de Osasco (SP) para solucionar controvérsias no que concerne ao acordo.

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