O custo mensal para um Microempreendedor Individual (MEI) é referente ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O DAS-MEI é uma guia de arrecadação que reúne os tributos que o MEI precisa pagar mensalmente. Esse documento é a forma simplificada de recolher os impostos, contribuições e taxas obrigatórias para o MEI.
Valores dos impostos
O valor do DAS-MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Em 2023, o custo mensal para o MEI é de R$ 67,00, desde que ele não exerça atividades que envolvam o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Para os MEIs que exercem atividades sujeitas ao pagamento do ISS, o valor do DAS-MEI é de R$ 71,00, e para aqueles que pagam tanto o ISS quanto o ICMS, o boleto é de R$ 72,00. Além disso, para a categoria de “Transporte Autônomo de Cargas”, o DAS-MEI tem o valor de R$ 158,40 em 2023.
É importante destacar que o MEI deve estar em dia com o pagamento do DAS-MEI para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Como efetuar o pagamento das taxas?
O pagamento do DAS-MEI pode ser realizado de forma simples e rápida pela internet. O MEI pode acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e em seguida clicar em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”.
Após inserir os dados do CNPJ, basta preencher todas as informações necessárias e gerar o boleto para o pagamento. O pagamento pode ser feito tanto de forma presencial quanto através do aplicativo do banco.
Ser MEI oferece diversas vantagens, como a praticidade tributária, a cobertura da Previdência Social, a possibilidade de emitir nota fiscal e a capacidade de contratar um funcionário com direitos trabalhistas garantidos. No entanto, também é importante estar ciente das desvantagens, como a impossibilidade de receber alguns benefícios trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).