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Uber é condenada? saiba mais do caso trabalhista

Uber é condenada a notar a carteira de trabalho do motorista, pagar direitos trabalhistas; férias, 13º salário e FGTS…

Uber é condenada? saiba mais do caso trabalhista
Uber é condenada? saiba mais do caso trabalhista

Enfim, neste mês de janeiro de 2023, na justiça do trabalho, ano começa à milhões. Ou seja, outra decisão da justiça do trabalho do Ceará; condenou a famosa empresa Uber. Dessa forma, a pagar direitos trabalhistas ao motorista do aplicativo. O juiz titular da 3ª vara do trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, reconheceu existência de vínculo empregatício do trabalhador. Isso baseando decisão na legislação, preceitos constitucionais e tratados internacionais. Reclamação: na ação, trabalhador expôs que exerceu funções de motorista, em face da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Uber é condenada?

Ou seja, desde setembro de 2018, mas; está bloqueado da plataforma desde abril de 2022. Assim sendo, informou, que cumpria jornada de trabalho de acordo com demanda ofertada pela empresa. Dessa forma, em horários variáveis. E recebendo o valor dos R$ 300 por semana, em média. Contestação: porém, a Uber, em defesa; afirmou que não existia vínculo de emprego. Logo destacou que é empresa de tecnologia. E atua como simples plataforma destinada em ensejar do encontro de pessoas em torno do determinado serviço. Tendo os motoristas como clientes. Reforçou, ainda, que o trabalhador jamais prestou serviços para a empresa. Mas era a Uber quem fornecia serviços ao reclamante. Uber é condenada?

É fato que a Uber é condenada?

Decisão: assim sendo, após fase de instrução, o magistrado Germano Siqueira se convenceu da responsabilidade da empregadora. Em suma, “A reclamada é empresa que induvidosamente utiliza tecnologia no desenvolvimento de suas atividades, operando no mercado de transporte de passageiros, nos termos da lei brasileira, com a necessária utilização da mão de obra de motoristas cadastrados em suas plataformas.”. O juiz. Dessa forma, julgador destacou, que oferta dos serviços do aplicativo; não ocorreria sem figura operacional dos motoristas. Como elemento essencial para incremento do modelo de negócio. “Os motoristas, nesse contexto, a exemplo do reclamante, são trabalhadores, restando apurar se efetivamente atuam em ambiente caracterizador de relação empregatício.”.

Enfim, “A Uber, portanto, além de impor aos motoristas regras de conduta ética, deles exige que, uma vez conectados, sigam padrões de produtividade e eficiência no desempenho do ofício, sob pena de exclusão, entre eles não recusar demanda e ter perfil de aceitação compatível com a média de sua região, não sendo admissível, segundo essas mesmas regras, que os motoristas tenham uma taxa de cancelamento abaixo da média da localidade.”. Dessa forma, a Uber é condenada? Ou seja, rescisão contratual:

Dessa forma, “Quaisquer comportamentos ou usos da plataforma por parte dos parceiros que coloquem em risco a confiabilidade da plataforma podem levar à rescisão contratual e fazer com que o motorista perca acesso ao aplicativo e aos serviços da Uber.”. Enfim, sentença reconheceu existência de contrato de trabalho intermitente. Dessa forma, prestação de serviço não continuada, de forma esporádica. A Uber deve, anotar a carteira de trabalho do motorista, pagar direitos trabalhistas; férias, 13º salário e FGTS. Que estão calculados em torno dos R$ 8 mil. Inicialmente a Uber é condenada?

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