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Atenção MEIs: regras sobre emissão de notas?

Intenção de reduzir atuais dificuldades existentes na emissão de nota; governo tenta agilizar todo o processo…

Atenção MEIs: regras sobre emissão de notas?
Atenção MEIs: regras sobre emissão de notas?

Com objetivo de simplificar rotina dos microempreendedores Individuais. Dessa forma, com intenção de reduzir atuais dificuldades existentes na emissão de notas. Regras de emissão, a fim de documentar operações de prestações de serviços; se postulam como padronização. Ou seja, a NFS-e é suficiente para fundamentação do crédito tributário. Dispensando certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido. Assim sendo, nos casos em que consumidor final for pessoa física, a emissão do documento permanece opcional para empreendedores. Quando o tomador de serviço for pessoa jurídica, será obrigatório que MEIs gerem a NFS-e. Isso por meio da plataforma do simples nacional. 

Assim sendo, para que comércio digital tenha atuação legal; é preciso fazer emissão de nota fiscal eletrônica. Em suma, para a comercialização de produtos. Ou seja, pois o documento registra transações entre empresas e consumidores. Além de comprovar legalidade da venda. Para empreendedores, emissão de notas fiscais; é demonstração de profissionalismo. Que ajuda na credibilidade do negócio. Já que assegura gestão correta das finanças. E dos tributos da empresa.

Quais as regras sobre emissão de notas para MEIs?

Ou seja, a emissão da nota fiscal, assegura consumidor em casos de troca, devolução, e até mesmo para confirmar originalidade do produto adquirido. Dessa forma, no caso de marketplaces, liberação do valor das vendas, para o vendedor só ocorre após envio da nota fiscal. E, em alguns casos, somente com entrega da compra efetivada. Sendo assim, é preciso ter consciência das exigências dos órgãos reguladores. Para se prevenir de atividades ilícitas; que prejudicam a empresa.

Formalização é passo fundamental para crescimento saudável dos negócios. Além de geração de mais emprego e renda. Por outro lado, a partir da data 03/04/2023, em razão das resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022. E CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022. Ou seja, MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da prefeitura do munícipio de São Paulo. E ficará obrigado utilizar a nota fiscal de serviços eletrônica. NFS-e. A mesma, de padrão nacional. Emitida por sistema informatizado, a ser disponibilizado no portal do simples Nacional. Sistema do governo federal.

Dessa forma, consequentemente, estará desabilitado login no aplicativo; MEI Nota Fácil da prefeitura do munícipio de São Paulo. Ou seja, a partir da data pré-estabelecida. Em suma, MEIs que precisarem fazer emissão retroativa; ou conversão do recibo provisório de serviços – RPS –, referente ao período anterior à 03/04/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas, antes de tal data, deverão realizar no sistema da NFS-e, da prefeitura do município de São Paulo. Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional…

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