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MEI Venha Ver Como Ter Uma Aposentadoria Maior No Futuro

Aqueles que não buscam aumentar o valor podem acabar recebendo um pagamento baixo.Veja o que fazer.

MEI PODE AUMENTAR VALOR DA FUTURA APOSENTADORIA?
MEI PODE AUMENTAR VALOR DA FUTURA APOSENTADORIA?

Todo MEI já contribui mensalmente com o INSS, garantindo benefícios previdenciários, como a aposentadoria. Porém, para alguns, isso pode resultar em um benefício mais baixo no futuro. Se você é um microempreendedor e busca aumentar sua contribuição para ter uma aposentadoria mais substancial, veja como é possível.

Regras para Aposentadoria como MEI

Para ter acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, o MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui tributos obrigatórios e a contribuição mensal ao INSS, atualmente equivalente a 5% do salário mínimo.

Os valores podem variar se o MEI atua em prestação de serviços, indústria, comércio ou em ambos os setores.

A aposentadoria pode ser por idade ou invalidez, mas exige, além da idade mínima, 180 meses de contribuição (quinze anos de pagamentos ao INSS). No entanto, é possível aumentar o valor da contribuição para receber uma aposentadoria mais substancial no futuro.

Como Aumentar a Aposentadoria do MEI?

Contribuindo com o valor normal do DAS, o MEI tem direito a uma aposentadoria de um salário mínimo. Aqueles que contribuem com mais podem receber um valor maior, até o teto do INSS, atualmente em R$ 7.507,49.

Para atingir esse montante, é necessário pagar 15% sobre o salário mínimo ou os ganhos do mês. Existem dois cenários:

  • Se o MEI não preenche os requisitos para aposentadoria e quer pagar um valor adicional nos próximos meses, pode fazê-lo pensando no futuro.
  • Se já cumpre os requisitos e deseja fazer uma contribuição retroativa, é possível, mas esse processo pode ser mais caro e trabalhoso do que pagar mensalmente.

O pagamento adicional deve ser realizado através da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1910. Esta guia deve ser paga mensalmente após a contribuição ao DAS, e pode ser acessada no Gov.br.

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