Neste ano, uma das novidades é que o contribuinte poderá optar por receber a restituição via Pix. Entenda como.
Vale ressaltar que, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Portanto, o prazo para declaração vai até 31 de maio.
Neste sentido, o contribuinte também poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega, disponível pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, e pelo Meu Imposto de Renda, canal online ou aplicativo para iOS ou Android.
Assim, com a declaração pré-preenchida, o contribuinte é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Neste sentido, a consulta à restituição poderá ser efetuada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas, sendo:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote.
Também se ressalta que, a plataforma Meu Imposto de Renda teve alterações. Ademais, além do próprio contribuinte, poderão efetuar o uso da declaração pré-preenchida tanto o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica, quanto a pessoa autorizada pelo contribuinte.
Assim, tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
Neste exposto, a autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, bem como gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
Ademais, a autorização vale para somente um único CPF (não é válida para CNPJ) e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas.
Diante disso, o prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. Assim, a procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
IMPOSTO DE RENDA: Mudanças nas fichas; Entenda
Também, no Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou online, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim, a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
Quem precisa declarar o IR? Confira
Deve ser destacado que, para declarar o Imposto de Renda em 2023, o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês.
Assim, quem efetua operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, são obrigados se, no ano-calendário, realizaram somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
Ademais, quem exerce atividade rural também deverá declarar se tiver obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Em suma, também deve declarar que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou próximos os prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
Veja o cronograma de vencimento das cotas, sendo:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.