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Começa Em Março Período De Declaração de Imposto de Renda; Veja Como Fazê-lo

Começa em março o período para declaração do imposto de renda. Confira!

Período Para Envio De Declaração de Imposto de Renda.
Período Para Envio De Declaração de Imposto de Renda.

Neste ano, uma das novidades é que o contribuinte poderá optar por receber a restituição via Pix. Entenda como.

Vale ressaltar que, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Portanto, o prazo para declaração vai até 31 de maio.

Neste sentido, o contribuinte também poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega, disponível pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, e pelo Meu Imposto de Renda, canal online ou aplicativo para iOS ou Android.

Assim, com a declaração pré-preenchida, o contribuinte é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Neste sentido, a consulta à restituição poderá ser efetuada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas, sendo:

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote.

Também se ressalta que, a plataforma Meu Imposto de Renda teve alterações. Ademais, além do próprio contribuinte, poderão efetuar o uso da declaração pré-preenchida tanto o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica, quanto a pessoa autorizada pelo contribuinte.

Assim, tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.

Neste exposto, a autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, bem como gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

Ademais, a autorização vale para somente um único CPF (não é válida para CNPJ) e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas.

Diante disso, o prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. Assim, a procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

IMPOSTO DE RENDA: Mudanças nas fichas; Entenda

Também, no Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou online, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim, a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

Quem precisa declarar o IR? Confira

Deve ser destacado que, para declarar o Imposto de Renda em 2023, o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês.

Assim, quem efetua operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, são obrigados se, no ano-calendário, realizaram somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Ademais, quem exerce atividade rural também deverá declarar se tiver obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Em suma, também deve declarar que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou próximos os prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

Veja o cronograma de vencimento das cotas, sendo:

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

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