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Como Mudar de MEI para ME

Como fazer a Transição de MEI para ME

Como Mudar de MEI para ME
Como Mudar de MEI para ME

É muito comum que empresários precisem mudar de MEI para ME. A obrigatoriedade principal para deixar de ser Microempreendedor Individual (MEI) e se tornar Microempresa (ME) acontece quando o primeiro enquadramento ultrapassa o rendimento anual de R$ 81 mil.

Mas outros motivos, como contratação de mais funcionários, abertura de filiais e entrada de novos sócios, também obrigam o empresário a migrar o tipo de negócio.

O que uma ME

ME é a sigla para Microempresa. É uma classificação de empresa com faturamento anual limitado e menor número de funcionários. As regras para microempresas variam de país para país, mas, geralmente, incluem incentivos fiscais e facilitados para o registro e manutenção da empresa.

No Brasil, a ME é uma categoria de empresa regulada pela Receita Federal, com faturamento anual de até R$ 360.000,00. As empresas classificadas como ME têm algumas vantagens, como isenções fiscais, mas também precisam cumprir com suas obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas.

o Brasil, qualquer pessoa física ou jurídica pode se registrar como Microempresa (ME) desde que atenda aos requisitos exigidos pela Receita Federal, como o faturamento anual de até R$ 360.000,00. Além disso, é necessário que a empresa não tenha mais de três sócios e não seja uma filial ou representação de outra empresa.

Ao registrar a empresa como ME, é importante cumprir com as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, para evitar compensações e multas. O empresário também deve atualizar o registro da empresa sempre que houver mudanças na situação da empresa, como mudança de endereço ou faturamento.

Como fazer a Transição de MEI para ME

Quando chega o momento da mudança de enquadramento, é comum que o empresário fique um pouco confuso de como mudar de MEI para ME. Mas pode ser mais simples do que parece.

  • Solicitação do desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional: neste momento, se o motivo do pedido for a extrapolação do limite do faturamento anual, deve ser informado o valor recolhido no ano anterior, para geração de um novo DAS
  • Comunicar a Junta Comercial do seu estado: para isso, é preciso apresentar as seguintes documentações: comunicação de desenquadramento do Simei, formulário de desenquadramento, contrato social e requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa
  • Atualizar os dados cadastrais: como, por exemplo, razão social e capital social, na Junta Comercial, Prefeitura Municipal, Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda, entre outros órgãos
  • Pagar a tributação adequada: microempresa está, normalmente, enquadrada no Simples Nacional. A alíquota varia de 4% até 33%. Além disso, os impostos diferem conforme a atividade da ME. Quando presta serviços paga o ISS, quando é comércio paga o ICMS e a indústria paga o IPI

Por fim, lembrando que o ME tem mais vantagem que o MEI. Não é apenas o faturamento que é maior.

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