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Consumidores x Restaurantes: Direitos e Deveres

O que é exatamente Direitos do Consumidor

Consumidores x Restaurantes: Direitos e Deveres
Consumidores x Restaurantes: Direitos e Deveres

Consumidores x restaurantes,os direitos e deveres de ambos. O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor), em entrevista, deu algumas dicas sobre a legislação acerca do que pode e o que não pode acontecer em bares e restaurantes.

Por vezes, esse momento de distração pode se transformar em um estresse. 

Alguns comércios alimentícios fazem com que seus clientes paguem algumas taxas que eles não devem pagar. Além disso, há outras situações ilegais praticadas pelos estabelecimentos. 

O que é exatamente Direitos do Consumidor

Os direitos do consumidor são um conjunto de normas e leis que garantem a proteção dos consumidores em relação ao mercado de bens e serviços.

Esses direitos incluem acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços, proteção contra práticas comerciais abusivas, garantia de qualidade dos produtos e serviços adquiridos, proteção contra direitos, direito à privacidade e segurança, entre outros.

O objetivo é garantir que os consumidores tenham acesso a produtos e serviços de qualidade e sejam tratados de forma justa e equitativa pelos fornecedores.

Alguns Direitos do Consumidor

  • Cabe ao fornecedor conduzir o devido controle das comandas, e não o cliente. Na maioria dos restaurantes, é possível observar o aviso de que caso o cliente perca a comanda, ele deve pagar uma taxa. 

A taxa só pode ter cobrança quando se prova que o cliente a perdeu por descuido. Caso contrário, o bar ou restaurante deve cobrar os itens que o cliente disse que consumiu. 

  • Cobra-se couvert artístico somente quando o estabelecimento avisa sobre a taxa no momento em que o cliente chegga, em situações de performances ao vivo. Em casos de apresentações exibidas em telões, a taxa não deve ser cobrada.
  • Pode acontecer de o cliente efetuar um pedido e ele demorar a chegar. Nesse caso, se o consumidor escolher ir embora e não esperar seu pedido, o restaurante deve cobrar somente os produtos já consumidos. 
  • O estabelecimento escolhe por aceitar ou não o vale refeição. Com a escolha feita, não se deve ter um horário definido para aceitar essa modalidade de pagamento. Ou seja, não pode acontecer do vale ser aceito no almoço, mas não ser aceito no jantar
  • Quando o estabelecimento recusa que seu cliente divida o prato, ele está recusando a prestação de um serviço. Portanto, caso o consumidor peça um prato extra para dividir sua refeição, o restaurante não deve se negar. 
  • Não se cobra taxa de desperdício de alimentos, porque a responsabilidade do consumido no estabelecimento é do próprio estabelecimento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança dessa taxa é uma vantagem manifestamente excessiva. 
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