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Demissão de gestantes; confira o que diz a lei

Saiba aqui se a lei permite que empresas façam a demissão de gestantes enquanto contradas.

Demissão de gestantes; confira o que diz a lei

A gravidez é uma transição significativa na vida de uma mulher e pode levar a questionamentos sobre seus direitos no trabalho. Por isso, compreenda se é permitido por lei a demissão de gestantes.

A legislação brasileira prevê a segurança das mulheres grávidas no local de trabalho, o que garante que sua situação profissional não alterada durante a gravidez. No entanto, persistem ambiguidades quanto às circunstâncias em que o despedimento fica permitido e aos direitos das trabalhadoras nestas situações.

Em seguida, compreenda às questões mais importantes sobre a segurança das mulheres grávidas no local de trabalho e quando pode ocorrer a demissão de gestantes.

Demissão de gestantes

A legislação brasileira garante a estabilidade empregatícia da gestante, essa proibição inclui a rescisão arbitrária do contrato de trabalho sem motivo legítimo durante a gravidez, ou seja, demissão de gestantes.

O artigo 391 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o tempo de segurança no trabalho da colaboradora se inicia a partir da confirmação da gravidez e tem duração de 5 meses após o nascimento.

Além disso, a legislação garante estabilidade à mulher em caso de adoção ou guarda legal.

Saída sem justa causa

A rescisão do vínculo sendo demissão de gestantes durante o estado transitório considerada nula, podendo acarretar consequências jurídicas para o empregador.

Isso abrange o pagamento da indenização pré-reforma, a restauração do empregado ao seu cargo anterior e a quitação de salários e benefícios compensatórios e retroativos. Como resultado, é crucial que os empregadores entendam a lei e honrem os direitos das mulheres no local de trabalho.e não pratiquem a demissão de gestantes.

Portanto, vale a pena notar que a lei não proíbe explicitamente a rescisão do contrato de trabalho de uma mulher grávida por qualquer motivo que não seja algo médico válido. No entanto, tem uma cláusula que permite especificamente a suspensão de uma mulher grávida em determinadas situações, por exemplo, se ela cometer uma impropriedade, compartilhar um segredo com outro colega ou exibir um comportamento grosseiro.

É fundamental lembrar que, mesmo nesses casos de demissão de gestantes, o empregador deve demonstrar que houve falta grave cometida pelo empregado. Caso contrário, a rescisão fica considerada ilegal e a gestante teria os direitos de um colaborador legal.

Caso a gestante tiver gravidez de risco e laudo ou atestado que recomende que fique em casa, ela não poderá ser demitida por justa causa.

Nesse caso, a empresa deve facilitar todas as etapas para que a funcionária tenha uma gravidez confortável.

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