O saque aniversário do FGTS pode estar com os dias contados, saiba mais.
O FGTS é um direito dos trabalhadores que possuem vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e consiste em uma poupança em nome do trabalhador.
Apesar de ser do trabalhador este não pode acessar a conta em qualquer circunstância pois, precisa de uma situação prevista em lei para acessar o dinheiro.
Então, no ano de 2019 no governo do então presidente Jair Bolsonaro, criou-se mais uma condição para que o trabalhador tenha acesso aos valores depositados em seu nome.
Sendo assim, o saque aniversário do FGTS é uma modalidade recente e que o novo governo pode alterá-la.
Já que, ao fazer o saque aniversário do FGTS o trabalhador em caso de demissão fica apenas com direito a multa de 40%.
O atual ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, demonstra preocupação com os trabalhadores e diz “A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”.
Por isso, o Ministro defende um debate entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.
Onde fica o dinheiro?
Contrariamente a crença de muitos, o dinheiro do FGTS não fica parado ou sem rendimento.
Assim sendo, os valores depositados mensalmente pelos empregadores são aplicados em um fundo de investimento gerenciado pela Caixa Econômica Federal e respeitando as deliberações do Conselho Curador.
E o governo utiliza esses montantes para financiar programas habitacionais e obras de saneamento e infraestrutura.
Então, desde que o saque aniversário entrou em vigor, retirou-se R$ 34 bilhões do fundo de investimento do FGTS. 28 milhões de trabalhadores que aderiram a modalidade.
E em média, os trabalhadores que querem acessar as suas poupanças retiram R$ 12 bilhões por ano
Ainda não houve uma decisão do governo e o calendário para saque iniciou-se em 2 de janeiro.
Quais as outras formas de acessar o FGTS?
Como já citado, o trabalhador não tem acesso livre a sua conta FGTS e não pode movimenta-la quando quiser.
Sendo assim, é preciso conhecer algumas situações possíveis de acessar o dinheiro:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior, por exemplo caso de incêndios ou enchentes;
- Rescisão antecipada ou término de contrato;
- Extinção da empresa (falência);
- Falecimento do empregador individual;
- Aposentadoria;
- Conta inativa por três anos consecutivos;
- Falecimento do trabalhador, o saldo é dividido entre os dependentes;
- Compra da casa própria.