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Goleiro Bruno é solto! Saiba mais!

Bruno Fernandes de Souza, conhecido como “Goleiro Bruno” cometeu um crime brutal contra Eliza Samúdio. Ele acaba de ser solto!

Bruno Fernandes de Souza, conhecido como Bruno, é um ex-jogador de futebol brasileiro que atuava como goleiro. Ele foi condenado por assassinato e sequestro relacionado ao assassinato de sua amante, Eliza Samudio, em 2010, mãe de seu filho Bruninho. Após sua prisão, Bruno foi condenado a 22 anos de prisão e recebeu liberação para a prisão em sua casa a partir de 2019.

Ele começou sua carreira no futebol jogando pelo clube de futebol Boa Esporte, onde se destacou e foi contratado pelo time de futebol do Flamengo. Durante sua carreira, Bruno também jogou pelo Atlético Mineiro e pelo Internacional.

O assassinato de Eliza Samudio e a condenação de Bruno causou grande repercussão na mídia e na sociedade brasileira, e aumentou a discussão sobre violência doméstica e a impunidade no país.

Justiça do Rio de Janeiro solta o goleiro Bruno

De fato, a Justiça do Rio de Janeiro deu para o goleiro Bruno o direito à liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, preso em 2010 pelo homicídio da ex-companheira Eliza Samudio.

Na decisão, proferida na quinta-feira, 12, a juíza Ana Paula Abreu Filgueiras lembra que Bruno já cumpria pena em prisão domiciliar desde 2019, apresentando bom comportamento.

O que é a liberdade condicional dada a Bruno?

A liberdade condicional é um benefício legal que permite que uma pessoa condenada por um crime cumpra o restante de sua pena fora da prisão, desde que cumpra certas condições estabelecidas pelo juiz ou pelo sistema de justiça. Essas condições podem incluir, mas não se limitam a:

  • Comparecer regularmente a uma reunião com um agente de liberdade condicional ou com o juiz;
  • Proibido de consumir drogas ou álcool;
  • Proibido de se aproximar ou entrar em contato com a vítima ou testemunhas;
  • Proibido de possuir armas;
  • Proibido de sair da cidade sem autorização;
  • Ter de trabalhar ou estudar;
  • Pagar multas, indenizações ou outras obrigações financeiras relacionadas ao crime;
  • Ter de cumprir programas de tratamento para problemas de saúde mental ou comportamentais.

Por fim, se essas condições não se cumprirem por inteiro teor, a pessoa sujeita-se à prisão.

Assim sendo, dá-se o direito à liberdade condicional os cumpriram uma parte significativa de sua pena com boa conduta na prisão.

Portanto, tal conduta é como uma forma de reintegração social. No entanto, em alguns casos, dependendo da natureza do crime, revoga-se tal estado, e o indivíduo volta para a prisão.

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