O Imposto de Renda para MEI gera dúvidas sobre em quais casos os microempreendedores individuais podem receber a restituição do IR. Essa questão é comum entre os brasileiros que trabalham sob esse sistema tributário diferenciado.
Declaração do Imposto de Renda
Neste ano, milhões de pessoas devem fazer a declaração de rendimentos à Receita Federal, incluindo os MEIs, desde que tenham obtido lucros acima do valor mínimo estabelecido na tabela.
Desse modo, ao declarar o Imposto de Renda, muitos microempreendedores brasileiros se sentem confusos. Afinal, a declaração de rendimentos pessoais é diferente da declaração do MEI, que também deve ser realizada anualmente.
Contudo, é importante conhecer tudo sobre o Imposto de Renda dos MEIs: quem precisa declarar, como fazer a declaração, quem pode receber restituição e muito mais. Segundo a Receita Federal, os MEIs devem pagar o Imposto de Renda todos os anos, pois, perante a lei, ficam considerados ao mesmo tempo pessoas físicas e jurídicas.
Ademais, como pessoa jurídica, fazendo parte do regime do Simples Nacional, o MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS). O valor do DAS corresponde sempre a 5% do salário mínimo vigente. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.320.
Efetuando a declaração
Portanto, já como pessoa física, os microempreendedores individuais devem apresentar à Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), que não tem relação direta com a declaração anual do MEI e o DAS pago mensalmente.
Para fazer essa declaração, os MEIs devem ficar atentos à tabela de rendimentos da Receita Federal, que é atualizada todos os anos, em geral. Antes de abordar a restituição do Imposto de Renda para os microempreendedores individuais, é importante relembrar os casos em que os MEIs devem declarar o imposto.
Existem várias situações, portanto, os microempreendedores individuais precisam observar o que diz a legislação tributária brasileira. Abaixo estão os grupos dessa categoria que devem declarar o Imposto de Renda em 2023:
- Microempreendedores individuais que obtiveram ganhos isentos de tributação, retidos na fonte, ou não tributáveis, totalizando valores superiores a R$ 40 mil durante o ano;
- Pessoas que realizaram investimentos na Bolsa de Valores, nos segmentos de mercadorias e futuros, com compra e venda de ações resultando em ganho de capital;
- Microempreendedores individuais que possuem propriedades ou bens que, somados, totalizam mais de R$ 300 mil;
- MEIs que venderam um imóvel e compraram outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção do Imposto de Renda para a operação inicial;
- Pessoas que obtiveram rendimentos rurais acima de R$ 142.798,50 em 2023;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceram no país até dezembro;
- Microempreendedores.