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Imposto de Renda; confira se aluguel entra

Saiba aqui se o aluguel entra diretamente na declaração do Imposto de Renda.

Imposto de Renda; confira se aluguel entra

O Imposto de Renda é um tributo a ser pago pelos brasileiros, que muitas vezes enfrentam dúvidas e incertezas em relação à sua declaração. Em 2023, é importante lembrar que tanto quem aluga um imóvel, quanto quem mora em um alugado, deve declarar os valores para a Receita Federal.

Valores declarados

Portanto, a obrigatoriedade existe para que a Receita Federal possa cruzar os dados entre locador e locatário, garantindo a compatibilidade dos valores declarados. Mesmo que a despesa não tenha abatimento do Imposto de Renda pelo contribuinte que está pagando aluguel, os pagamentos precisam de declaração pelo inquilino.

No entanto, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2022 não precisam declarar o aluguel, pois estão fora da faixa.

Entretanto, é importante ficar atento aos prazos para declaração do Imposto de Renda em 2023, sendo o prazo final dia 31 de maio. Para realizar a declaração é necessário fazer o download de um programa no site da Receita Federal.

Cabe ressaltar que nem todos os contribuintes que moram de aluguel ficam obrigados a declarar o valor no Imposto de Renda. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 em 2022 ficam fora da obrigatoriedade de declaração. Contudo, é importante checar se o contribuinte não se encaixa em outros critérios de obrigatoriedade.

Imposto de Renda 2023

A princípio, para aqueles obrigados a declarar o tributo, o valor total pago em relação ao aluguel durante o ano de 2022 deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “Aluguel de Imóveis”. Devem ser informados, nos respectivos campos, o valor total pago naquele ano e o nome e CPF do locador, mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação do aluguel.

Por outro lado, a imobiliária ou o locador devem disponibilizar um informe de pagamentos efetuados para que não haja riscos de divergências na declaração. Para casos de divisão de aluguel entre dois ou mais inquilinos, o ideal é que o nome de todos estejam incluídos no contrato de locação, para que cada um possa declarar a quantia exata que pagou no Imposto de Renda.

No entanto, se o contrato da locação estiver no nome de apenas um titular, ele deve declarar em seu Imposto de Renda o valor integral. Isso porque os valores do locador e locatário devem estar em acordo, para não gerar problemas com a Receita Federal.

É importante lembrar que se duas pessoas dividem um aluguel de R$ 5 mil, mas apenas uma tem o CPF registrado no contrato, ela precisa declarar exatamente os R$ 5 mil no Imposto de Renda, para evitar problemas com o fisco.

Por fim, declarar o aluguel no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas é uma obrigação importante para evitar problemas.

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