A princípio, quem realiza ou recebe pagamento de pensão alimentícia precisa ficar atento ao Imposto de Renda (IR), pois, deve-se declarar os valores. No entanto, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), essa obrigação passou a ser isenta da cobrança de Imposto de Renda, o que muda a forma como esses valores estão sendo lançados na declaração.
Declaração do Imposto de Renda
Com a decisão, os valores referentes a direitos de famílias não podem mais ser tributados através da declaração. Além disso, a mudança também afeta que não pagou o imposto sobre a pensão alimentícia na declaração dos últimos anos, sendo cobrados com juros.
Para declarar o direito, é necessário acessar a aba de “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” no Portal e-CAC ou pelo aplicativo do Imposto de Renda. Em seguida, basta selecionar a opção “Novo” e escolher o código “28 – Pensão Alimentícia”, informando se é o titular ou dependente, o CPF e o valor recebido durante o ano.
Como declarar a pensão alimentícia?
Portanto, para declarar o Imposto de Renda corretamente o valor pago de pensão alimentícia, é preciso acessar a aba de “Pagamentos Efetuados” e escolher o código correspondente ao seu enquadramento, de acordo com a Justiça.
Os códigos disponíveis são: 30 para pagamento judicial a residente no Brasil, 31 para pagamento a não-residente no Brasil, 33 para separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil e 34 para separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil.
Na sequência, na aba de “Alimentandos”, é necessário preencher os dados das pessoas para as quais você realizou o pagamento da pensão alimentícia. Com esses passos realizados, você pode concluir a inclusão das informações, realizar a declaração dos outros rendimentos, obrigações e deveres e enviar.
É importante ressaltar que a declaração correta do Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com o fisco. Por isso, fica importante buscar orientação especializada e estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação tributária.
Em resumo, é importante estar atento às novas regras do Imposto de Renda em relação à declaração de valores de pensão alimentícia. Com a decisão do STF, o pagamento de pensão alimentícia está isento da cobrança de imposto, o que impacta na forma de efetuar a declaração. É fundamental seguir corretamente os passos para declarar o valor, escolhendo o código correto e preenchendo os dados das pessoas que receberam a pensão.