O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada pelo governo para incentivar a formalização de pequenos negócios. Ele é destinado a profissionais autônomos e microempresários que possuem faturamento anual de até R$81.000,00.
Assim sendo, para se tornar um MEI, é necessário seguir alguns passos:
- Escolher uma atividade econômica permitida pelo governo, como comércio, prestação de serviços, indústria, entre outras.
- Realizar o cadastro no Portal do Empreendedor, preenchendo os dados pessoais e informações sobre o negócio.
- Obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Emitir a DAS (Declaração Anual de Simples Nacional), que é o documento que comprova o pagamento dos impostos devidos.
- Pagar mensalmente o valor fixo de R$1,00 ao INSS e o imposto de renda pessoa física.
De fato, como MEI, o empreendedor tem direito a emitir notas fiscais, contratar um empregado com salário mínimo e possuir um CNPJ, o que facilita na hora de fazer negociações com fornecedores e clientes. Além disso, é isento de alguns impostos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
1. Novo limite de faturamento
O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) já foi aprovado no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda falta ser votado pela Câmara dos Deputados. Assim sendo, as mudanças nesse sentido são as seguintes:
- Aumento do faturamento de R$ 81 mil para R$ 144 mil anuais;
- Reajuste no faturamento de acordo com a inflação;
- Aumento do número de funcionário de 1 para 2;
2. Mudança no nome
Antes da mudança, o nome do MEI era o nome do titular completo seguido do seu CPF.
Mas com a mudança, o nome da empresa passará a ser o nome completo do empresário e o CNPJ aberto.
3. Aumento do DAS
O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) irá aumentar para R$ 66. Ou seja, tal valor é 5% do valor do salário-mínimo vigente, acrescido do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS).
4. Criação do MEI Caminhoneiro
De fato, a Lei Complementar nº 188 criou o “MEI Caminhoneiro”, permitindo que os Transportadores Autônomos de Cargas registrem-se como Microempreendedor Individual e faturem até R$ 251,6 mil ao ano.
Pode-se fazer a mudança para tal categoria diretamente no Portal do MEI.
5. Emissão de nota fiscal
Os MEIs poderão emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) através de app para Android e iOS. Nesse sentido, trata-se do aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. A emissão das notas pelo sistema já está disponível desde o dia 1º de janeiro. Mas passará a ser obrigatória a partir do mês de abril.
6. Aplicativo MEI
Em 2023, o profissional poderá acessar o portal de Domicílio Tributário Eletrônico – DTE diretamente pelo aplicativo MEI — facilitando o acesso a documentações e ao canal de comunicação com a Receita Federal. No entanto, a data para a liberação deste recurso no app ainda não foi definida.