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MEI; confira as mudanças aplicadas para 2023

Entenda aqui quais serão as mudanças aplicadas em relação ao MEI no país, e fique sempre dentro das alterações.

MEI; confira as mudanças aplicadas para 2023

Entenda aqui quais serão as mudanças aplicadas em relação ao MEI no país, e fique sempre dentro das alterações.

Fazem parte dessa categoria os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os Trabalhadores Autônomos e os Microempreendedores Individuais (MEI). Desse modo, o valor de sua contribuição foi alterado em resposta. É de fato, importante ressaltar, que o novo valor entrará em vigor em fevereiro.

Apesar de não serem empregados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os colaboradores autônomos podem receber aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios concedidos pelo órgão, desde que contribuam mensalmente para a Previdência Social.

Ademais, ocorreu a confirmação da revisão do salário mínimo para R$ 1.302, o que acarretou alteração no cálculo da contribuição de todas as categorias seguradas do INSS. Contudo, o aumento será de 7,43%.

Reajuste para MEI

Antes de fechar o valor, os trabalhadores brasileiros esperavam que a redução fosse ainda maior, considerando a proposta do governo federal de aumentar o salário mínimo nacional para R$ 1.320 até o final do ano passado. Porém, na quarta-feira, 18 de março, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o salário mínimo estabelecido pelo governo anterior permaneceria o mesmo, pelo menos, até maio deste ano.

Desse modo, até fevereiro, o valor monetário da contribuição mensal do Microempreendedor Individual à Previdência Social será de R$ 65,10. Entretanto, até janeiro, o valor que a pessoa física deve pagar é de R$ 60,60.

A taxa pela qual os contribuintes são cobrados varia de acordo com o a classificação. Os contribuintes facultativos, sem renda definida, terão que pagar mais em fevereiro para manter os benefícios vinculados ao INSS.

Outras mudanças para 2023

A categoria Microempreendedor Individual (MEI) concede ao trabalhador a possibilidade de emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) e criar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No último mês de dezembro, esse recorde foi alterado mais uma vez.

Tendo um CNPJ, o microempreendedor tem acesso a benefícios fiscais e pode até declarar impostos no mesmo DAS que contribui para o INSS.

Apesar dos benefícios, houve um pequeno detalhe no cadastro que não agradou a categoria. É simplesmente que o CNPJ dos MEIs incluía o CPF do proprietário. Por meio dessa ação, os empresários conseguiram que as informações pessoais não fossem mais pertinentes ao documento comercial.

Desde 13 de dezembro de 2022, todas as novas pessoas jurídicas não revelarão mais o CPF do associado. A alteração está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os microempreendedores individuais que solicitaram a formalização antes de 13 de dezembro podem realizar a retirada do CPF do documento empresarial. O pedido da nova emissão pode ser iniciado sem sair de casa, por meio do Portal do Empreendedor par quem for MEI.

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