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MEI: Fique atento às novas regras para declaração do Imposto de Renda

MEI: atenção às novas regras do Imposto de Renda.

MEI: atenção às novas regras do Imposto de Renda.

A saber, existe uma diferença na declaração do Imposto de Renda da pessoa física e da pessoa jurídica. O Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento a todas exigências para não se prejudicar com a Receita Federal e não ter dor de cabeça com possíveis multas. Entenda.

Assim também, o MEI realiza a sua declaração através da Declaração Anual do Simples Nacional, sendo documento de emissão obrigatória, sendo enviado pelo portal do Simples Nacional, que é diferente do local onde se declara o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Os rendimentos da declaração do MEI podem estar em duas categorias:

  • Tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Isentos superiores a R$ 40 mil.

Microempreendedor Individual (MEI)

Dessa forma, para ser MEI, deve ter uma renda mensal de no máximo R$81.000,00, sendo uma opção para os pequenos empreendedores do Brasil. Estando registrado como MEI, o contribuinte usufrui dos benefícios como impostos menores e direitos pelo INSS, dentre outros.

Como se tornar um MEI?

Antes de entender sobre declaração do imposto de renda, entenda como ser MEI.

  • A princípio, ter apenas uma empresa em seu nome;
  • Todavia não poderá ser sócio ou administrador de outro negócio;

Abrindo um MEI pela internet e declaração do Imposto de Renda

A princípio, de forma rápida, segura e fácil, você consegue se cadastrar no Portal de Serviços do Governo Federal através do site www.gov.br. Em seguida, após a realização do cadastro acesse no site o Portal do Empreendedor e confira a atividade que você exercerá na lista abaixo:

  • ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE 4724-5/00
  • ACABADOR(A) DE CALÇADOS INDEPENDENTE 1531-9/02
  • AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01
  • ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07
  • ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA INDEPENDENTE 8011-1/02
  • ARTESÃO(Ã) EM PAPEL INDEPENDENTE 1749-4/00
  • ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO INDEPENDENTE 2229-3/99
  • ARTESÃO(Ã) EM VIDRO INDEPENDENTE 2319-2/00
  • ARTESÃO TÊXTIL 1359-6/00
  • ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE 9609-2/99
  • AZULEJISTA INDEPENDENTE
  • DENTRE OUTRAS

Dessa forma, qualquer dúvida poderá ser consultado no site www.gov.br na aba “Quero ser MEI”.

Declaração do Imposto de Renda em 2023

  • Do mesmo modo, deverá realizar a declaração de Imposto de Renda quem recebe rendimentos tributáveis acima do valor limite de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
  • Receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores;
  • Dentre outros;

De fato, vale ficar atento a todos os documento que deverá utilizar na hora da declaração do imposto, como comprovantes de pagamento de aluguel, plano de saúde,dentre outros, com isso o contribuinte terá mais chances de conseguir a restituição.

Em resumo, os documentos necessários para declaração são: documento de identidade de quem esta realizando a declaração do imposto de renda, Cadastro de pessoa física, título de eleitor, comprovante de residência, comprovante da atividade profissional, dados bancários atualizados e comprovantes de renda, como por exemplo: Informe de rendimentos da empresa,bancos. Desse modo, deve-se ficar atento para não faltar nenhum documento para posteriormente não ter dor de cabeça.

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