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Ministro do Trabalho questiona legalidade do Saque-Aniversário do FGTS e levanta polêmica

Polêmica envolve Poupança do Trabalhador e o Saque-Aniversário do FGTS

Saque-Aniversário do FGTS nos Investimentos
Saque-Aniversário do FGTS nos Investimentos

Durante entrevista à EBC no dia 13 de setembro de 2023, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, levantou questões controversas em relação ao modelo do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O representante do governo apontou que a aplicação desta modalidade fragilizou o FGTS, argumentando que o instrumento poderia ser até mesmo inconstitucional. A preocupação é que ao afetar o fundo, haja influência negativa nos investimentos relacionados ao programa “Minha Casa Minha Vida”.

O que é o Saque-Aniversário?

Estabelecido por uma lei de 2019 durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário proporciona aos trabalhadores a retirada de um montante do FGTS no mês do seu aniversário. A contrapartida é que, em caso de demissão, o trabalhador fica sem acesso ao montante acumulado na conta do FGTS correspondente a aquele emprego. Se desejar retornar à modalidade de saque-rescisão (aquele liberado em caso de demissão sem justa causa), o trabalhador só poderá fazer isso após 24 meses.

Por que o Saque-Aniversário é controverso?

Marinho e sua equipe são críticos a esta medida porque acreditam que sua função original, que é de amparar o trabalhador no momento de demissão, foi desviada. O entendimento é que a regra também fere a intencionalidade de formar uma poupança para investimentos em infraestrutura.

O que está sendo feito?

O ministro manifestou que, ao assumir o cargo, uma de suas promessas seria o encerramento do saque-aniversário do FGTS devido ao número expressivo de adesões, aproximadamente 28 milhões de trabalhadores. A questão se torna complexa pois muitos beneficiários adquiriram empréstimos bancários com base neste dinheiro.

O Projeto de Lei, que se encontra em processo de revisão, propõe que os trabalhadores demitidos que contrataram financiamento com essa garantia deverão quitar os débitos com o valor resgatado. Assim, um indivíduo com um saldo de R$ 30 mil no FGTS que tenha contraído um empréstimo de R$ 10 mil, quitará sua dívida e poderá retirar o restante do fundo.

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