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Multas de trânsito curiosas? saiba mais sobre

Iniciando assim, algumas multas de trânsito curiosas. Por outro lado, da mesma história, adesivar propagandas, ou algum tipo de…

multas de trânsito curiosas? saiba mais sobre
multas de trânsito curiosas? saiba mais sobre

O código de trânsito brasileiro – CTB –, define atribuições das diversas autoridades, e órgãos ligados ao trânsito. Além de também, dessa forma, fornecer diretrizes para a engenharia de tráfego. Sendo assim, estabelece as normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste sistema. Inclusive algumas multas de trânsito curiosas. O código, em suma, é composto por 20 capítulos. E originalmente, 341 artigos; dos quais 17 foram vetados pelo presidente da república. E dois foram revogados. No primeiro artigo, o qual é o maior das diretrizes, diz que o “trânsito segurado é um direitos de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.”.

Ou seja, além disso, algumas multas de trânsito curiosas; e pouco conhecidas levam ao condutor à multas, além de pontos na carteira de motorista. Diversas situações, sendo assim, existem infrações que se destacam em curiosidades. E é importante estar atento para não acabar multado. Tipo, passar e fazer ultrapassagem por carros fúnebres. Assim sendo, realizar ultrapassagem por veículos que estejam fazendo cortejos fúnebres; leva a multa bastante inusitada. De acordo com código de trânsito brasileiro – CTB –, essa é infração considerada leve. E está prevista no artigo 205:

Existe algumas multas de trânsito curiosas?

Ou seja, “Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.”. Iniciando assim, algumas multas de trânsito curiosas. Por outro lado, da mesma história, adesivar propagandas, ou algum tipo de adesivo que aguce distração de outros motoristas; enquanto dirigem; também faz com que condutores sejam multados. A punição consta no artigo 111, parágrafo único, do código de trânsito brasileiro – CTB. E preza, em suma, pelo foco dos usuários no trânsito em si. “É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.”

Dessa forma, a infração em questão está considerada grave. E o condutor leva 4 pontos na carteira nacional de habilitação – CNH. E multa no valor dos R$ 195,23. Para terminar, algumas multas de trânsito curiosas; enfim, passar em poças d’água e molhar pedestres. Grande parte dos pedestres já sofreu por esse tipo de situação, mas o que muita gente não sabe; é que molhar pedestres faz com que o motorista esteja multado. Dessa forma, o condutor que deliberadamente realizar esta ação, se faz multado pelo artigo 171 do código de trânsito brasileiro; e ainda levar 4 pontos na carteira nacional de habilitação.

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