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NÃO Declarou Seu Imposto de Renda? E Agora o Que Fazer?

Ainda da tempo de colocar a vida em dia com o LEÃO?

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Se você está enfrentando essa situação e deseja saber como resolver o problema. Então, continue lendo o texto a seguir e descubra como se livrar da situação de irregularidade.

O que ocorre quando alguém se esquece de declarar o Imposto de Renda?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) encerrou-se na quarta-feira (31/05). Portanto, aqueles que tinham a obrigação de entregar a declaração e não o fizeram agora estão em débito com a Receita Federal. De acordo com informações do órgão fiscal, caso o contribuinte envie a declaração após o prazo oficial. Portanto, ele terá que pagar uma multa que passa a valer a partir do primeiro dia após o encerramento do prazo.

O cálculo dessa multa é realizado da seguinte maneira:

A multa é cobrada a uma taxa de 1% ao mês ou fração de atraso, com base no valor do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago. No entanto, o limite máximo para a cobrança da multa é de 20%. Além disso, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, aplicado àqueles que tinham a obrigação de declarar, mas não possuem imposto a pagar.

A Receita Federal recomenda que o contribuinte regularize sua situação o mais rápido possível. Portanto, aqueles que precisarem entregar a declaração em atraso podem fazê-lo a partir das 8h desta quinta-feira (01/06).

Como regularizar a situação do Imposto de Renda?

É importante ressaltar que o formato de entrega da declaração não muda quando há atraso. Ou seja, o contribuinte pode enviar o documento por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), através do aplicativo da Receita Federal (Android: https://bityli.com/vujgLUDe ou iOS: https://bityli.com/teYNbCzK) ou pelo e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login).

A única diferença nesse momento é que, ao emitir uma declaração em atraso, aparecerá uma mensagem indicando uma “Notificação de lançamento da multa” e uma guia para pagamento do valor. Além disso, serão fornecidas informações sobre os prazos para quitação da dívida e regularização junto à Receita Federal.

Como faço para pagar a multa?

Por fim, para efetuar o pagamento da multa, é necessário emitir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), disponível nos links mencionados anteriormente. Caso a multa esteja vencida, a guia poderá ser emitida por meio da consulta de pendências fiscais e dívidas, que pode ser encontrada na seção “Situação fiscal” do e-CAC.

É importante destacar que o contribuinte que recebeu multa por atraso na entrega tem um prazo de trinta dias para efetuar o pagamento da multa e do imposto devido. Se o pagamento não for efetuado dentro desse prazo, serão aplicados mais juros, desta vez com base na Selic.

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