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Pix entra no Imposto de Renda? Entenda

Confira aqui quais são as regras para o Pix em função do Imposto de Renda.

Pix entra no Imposto de Renda? Entenda

O PIX é um dos métodos de transação financeira mais comuns atualmente. Como é uma escolha do usuário, ninguém abandona o recurso. Na verdade, movimentar a conta, pagar taxas e transferir dinheiro sem cobrar nada em questão de segundos é bastante prático.

Toda essa comodidade levou a um aumento nas transações de contas bancárias, o que gerou uma preocupação das pessoas com a declaração de impostos. Em essência, os trabalhadores agora terão que declarar tudo o que passar pelos olhos do sistema de pagamento instantâneo? Isso será debatido neste artigo.

Declaração do Imposto de Renda

O Banco Central do Brasil iniciou um sistema de pagamento instantâneo em novembro de 2020, esse sistema superou todas as outras transações financeiras feitas exclusivamente por bancos tradicionais.

Especificamente, o PIX pretendia substituir métodos de transferência de dinheiro como DOC e TED. Além disso, as operações são gratuitas, com isso as facilidades para pagamento de pessoas físicas e jurídicas aumentaram em um terço.

No entanto, uma nova função geradora de receitas certamente não passará despercebida pelo Fisco. Mesmo que o sistema seja automatizado e instantâneo, a Receita Federal coleta todas as informações de cada transação bancária via PIX.

Isso significa que todas as ações que o contribuinte realiza durante o ano são documentadas pelo Fisco. Com isso, as transações realizadas podem acarretar aumentos na declaração de imposto de renda das pessoas físicas quanto à tributação das pessoas jurídicas. Saiba mais sobre as especificidades no tópico a seguir.

Pix e Imposto de Renda

Se os impostos incidissem sobre pagamentos à vista, o valor total das transações via PIX para pessoa física teria que ser menor que o total dos rendimentos declarados.

Um alerta para evitar ser observado pela Receita e assim correr o risco de levar uma punição. Essas são as considerações do especialista em Imposto de Renda Pessoa Física e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.

“É muito importante ter em mente os cuidados necessários para declarar o imposto de renda, respeitando a margem entre as receitas e o valor das despesas. Cabe ressaltar que não é necessário a declaração detalhada dos movimentos financeiros via PIX, mas sim a atenção ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações”, declara Nehme.

Por fim, as pessoas jurídicas que utilizam o PIX como meio de pagamento eletrônico têm a mesma situação jurídica das contas físicas. Dessa forma, o número total de notas fiscais emitidas deve ser maior que o volume total de transações do PIX.

Ou seja, deve ter atributos semelhantes a outros meios de pagamento tradicionais, como cartões de crédito e débito, dinheiro ou vale-refeição.

 

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