O governo federal brasileiro disponibiliza uma variedade de benefícios sociais com o objetivo de ajudar a população de baixa renda. Sendo assim, por meio de programas de assistência social ou transferência de renda, como o Bolsa Família. Esses benefícios são direcionados a famílias que se enquadram nos critérios de pobreza e extrema pobreza.
A maioria desses benefícios sociais do governo é concedida mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O CadÚnico é um sistema utilizado pelo governo federal para acessar informações sobre famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a fim de conceder assistência financeira.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) também aprovou a disponibilidade de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais. Portanto, continue lendo para entender como essa novidade funciona e como você pode acessar esse crédito!
STF
A análise desse assunto ocorreu no plenário virtual do STF, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente por meio da página virtual do tribunal. Durante a sessão, foi discutida uma ação movida pelo PDT contra uma alteração nas regras de acesso a empréstimos consignados feita no ano anterior. Essa alteração na lei foi promulgada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Todavia, a nova lei permite que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, possam contratar empréstimos consignados, com a condição de que as parcelas sejam descontadas diretamente na fonte.
Ação judicial
O PDT argumentou que essa medida poderia levar a um aumento do superendividamento e deixar os beneficiários vulneráveis. Todavia, já que comprometeria a renda antes mesmo de receberem o benefício. A ação também contestou o aumento do limite de renda para trabalhadores com carteira assinada e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que foi aumentado de 35%.
No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, o ministro Nunes Marques. De fato, que votou pela rejeição da ação e pela consideração das mudanças nas regras dos consignados. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros do STF. Resultando na validação das mudanças legislativas relacionadas aos empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais.