O STF tomou uma decisão recente que impacta diretamente a forma como o divórcio é realizado no Brasil, eliminando a necessidade prévia da separação judicial para os casais que desejam se divorciar. Anteriormente, a Constituição exigia essa etapa como um requisito para o divórcio.
Decisão do STF
A decisão foi baseada numa mudança constitucional de 2010, reconhecendo o divórcio como um meio de dissolução do casamento. Seguindo o entendimento do ministro Luiz Fux, agora os casais podem se divorciar imediatamente, sem a exigência de etapas prévias ou um tempo mínimo de matrimônio antes de encerrar o vínculo.
Além disso, decidiu-se que a separação judicial não será mais considerada um mecanismo autônomo dentro da legislação brasileira.
A votação resultou em 7 votos a favor e 3 contra. Aqueles que discordaram da decisão alegaram que a modalidade anterior permitia aos casais mais tempo para refletir sobre a decisão antes de optar pelo divórcio.
O caso teve repercussão geral, o que implica aguardar a orientação do Supremo para outras disputas judiciais relacionadas em outras instâncias. A mudança gerou opiniões divergentes na Justiça, conforme observado pelo ministro Fux.
Nova facilidade em divorciar
O processo foi iniciado em outubro deste ano, quando o ministro relator considerou que a alteração constitucional de 2010 eliminou a necessidade de cumprir requisitos prévios para encerrar o vínculo entre os casais, como a separação judicial por um período específico. Para Fux, o direito de dissolver a união deve seguir a mesma lógica do direito de constituir família.
Entretanto, há impasses sobre como essa decisão afetará outros aspectos legais, como herança, propriedade e guarda de filhos, levantados pelo ministro André Mendonça. Isso sugere que a separação judicial ainda pode ser possível, pois permanece dentro da Constituição brasileira.