O Seguro-Desemprego é um benefício importante para quem se encontra desempregado, e existem novas regras em 2023 que é essencial conhecer. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a certos critérios:
- Dispensa sem Justa Causa: Você deve ter sido dispensado sem justa causa para ser elegível ao Seguro-Desemprego. Isso significa que se você pediu demissão, fez um acordo com a empresa ou foi demitido por justa causa, não terá direito ao benefício.
- Período de Emprego: O tempo de emprego anterior é crucial. Sobretudo, na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses. Na segunda solicitação, esse período é reduzido para 9 meses, e na terceira solicitação, é de 6 meses.
- Renda Própria: Desse modo, durante o período de solicitação do benefício, você não deve possuir renda própria. Se tiver uma empresa ativa com receita, isso pode afetar sua elegibilidade.
- Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social: Não é possível receber o Seguro-Desemprego se você já estiver recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como Requerer o Seguro-Desemprego em 2023:
Nesse sentido, o processo de solicitação do Seguro-Desemprego é relativamente simples e pode ser feito nas seguintes instâncias:
- Superintendência Regional do Trabalho
- Sistema Nacional de Emprego (Sine)
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (recomendado por sua conveniência)
Após solicitar o Seguro-Desemprego, o primeiro pagamento deve ocorrer cerca de 30 dias após a solicitação. No entanto, se a data cair em um sábado ou domingo, o pagamento será adiado para o próximo dia útil.
Em relação ao valor a ser recebido, houve uma alteração significativa em 2023. O valor mínimo do benefício agora é baseado no salário mínimo atual. Portanto, se você solicitou o benefício até abril, o valor mínimo era de R$ 1.302. A partir de 1º de maio, o valor foi reajustado para R$ 1.320, representando um aumento de R$ 18 devido ao incremento no salário mínimo.
Além disso, é importante notar que os microempreendedores individuais (MEI) também têm direito ao Seguro-Desemprego, desde que não estejam gerando renda em seu negócio. Nesse caso, é essencial demonstrar que o MEI não está gerando renda.
Então, para mais informações e para solicitar o Seguro-Desemprego, você pode acessar os links úteis mencionados no artigo. Além disso, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho para garantir seus direitos e obter apoio financeiro durante o desemprego.