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MEI tem direito a seguro-desemprego?

O seguro desemprego para MEI é uma dúvida que muitos micro empreendedores possuem. Confira aqui mais informações!

O seguro desemprego para MEI
O seguro desemprego para MEI

O MEI é elegível para o seguro-desemprego, com algumas exceções. Portanto, descubra como obter esse benefício trabalhista.

O seguro-desemprego não pode ser solicitado, apesar de trabalhadores com carteira assinada poderem facilmente se estabelecer como Microempreendedor Individual (MEI).

Além disso, se esse direito trabalhista for formalizado como MEI, ele será rescindido.

Entenda melhor a situação

Primeiramente, aqueles que estão associados ao Código do Trabalho se beneficiam do seguro-desemprego. Como resultado, o MEI não pode receber o pagamento.

A Receita Federal não divulga os valores porque acredita que os funcionários têm uma fonte diferente de renda formal devido ao registro da empresa.

Há algumas exceções à regra delineada no artigo 3 sobre o MEI e o seguro-desemprego, parágrafo 4º da Lei 7998/90, que dá ao MEI o direito de realizar esse trabalho. Portanto, o microempreendedor individual deve demonstrar que:

  • Trabalhava como empregado contratado por pessoa jurídica com carteira assinada;
  • Foi demitido sem justa causa;
  • A renda gerada como MEI não é suficiente para seu sustento e de sua família (a renda deve ser inferior a um salário mínimo vigente) ou a empresa está inativa.

Quais são os direitos garantidos ao MEI além do seguro-desemprego?

Em suma, o MEI que se enquadra nos requisitos e cumpre com as obrigações possui os seguintes direitos:

  • Aposentadoria devido a um período de contribuição, causado por idade ou invalidez, no valor do salário mínimo,
  • Licença remunerada relacionada à saúde (auxílio-doença);
  • Subsídio para mães,
  • A família estava coberta pela previdência social;
  • Assistência na reclusão para a família;
  • Pensão por morte para a família;
  • CNPJ, facilitando assim a abertura de uma conta bancária e o acesso ao crédito com juros mais baratos;
  • Os impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) não precisam ser pagos;
  • Publique uma fatura de venda;
  • O Sebrae também oferece assistência técnica;
  • Os impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) não precisam ser pagos;
  • Publique uma fatura de venda;
  • O Sebrae também oferece assistência técnica.

Em conclusão, o seguro-desemprego é uma ferramenta poderosa para ajudar aqueles que perderam seus empregos, inclusive o MEI, e precisam de ajuda para se reerguer.

Os benefícios fornecem a segurança financeira necessária e podem ser usados para cobrir despesas, como aluguel e contas médicas, que podem surgir durante o desemprego.

À medida que a economia continua a evoluir, é importante que os indivíduos se mantenham informados sobre os seus direitos e opções, a fim de aproveitar ao máximo os benefícios disponíveis.

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