Confira abaixo se realmente atrasar IPTU gera multa para você! É preciso estar atento aos prazos impostos. Confira melhor abaixo!
O que é IPTU?
IPTU é um imposto cobrado pelos municípios brasileiros sobre os imóveis urbanos de propriedade dos contribuintes. O termo IPTU é a abreviatura de Imposto Predial e Territorial Urbano. O valor deste imposto é calculado a partir da soma dos valores dos imóveis, tais como o terreno e edificação.
O IPTU é um dos principais tributos arrecadados pelos municípios brasileiros, sendo a principal fonte de receita para os governos locais. O valor do imposto varia de acordo com a localização, natureza do imóvel, área construída e valor venal. O IPTU é cobrado anualmente e pode ser pago em parcela única ou parcelado.
É importante destacar que o IPTU é um imposto que incide diretamente sobre os proprietários.
Dessa forma, é importante que os proprietários sejam conscientes sobre as obrigações que lhes cabe em relação ao pagamento do tributo.
O não pagamento do IPTU pode, inclusive, gerar uma série de penalidades, como o lançamento de multas e a utilização de meios coercitivos para a cobrança.
Atrasar IPTU gera multa?
Antes de tudo, sim! Atrasar IPTU gera multa! Pois trata-se de um tributo devido à Prefeitura Municipal.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto devido pelos proprietários de imóveis localizados em território municipal.
O pagamento do IPTU é obrigatório e tem caráter anual, devendo ser feito até o dia 30 de abril de cada ano.
O não pagamento do IPTU é considerado uma infração à lei municipal. Quem descumprir a lei estará sujeito à aplicação de multa por atraso ou por não pagamento.
A multa por atraso corresponde a 1% do valor do imposto devido, acrescido de juros de mora calculados à taxa Selic.
O valor da multa é cobrado no boleto de cobrança do imposto que a Prefeitura envia ao contribuinte.
Além da multa por atraso, o não pagamento do IPTU também pode resultar em outras penalidades, como a inscrição do débito em dívida ativa e a aplicação de juros de mora diários, além de acréscimos previstos em lei.
Além disso, o contribuinte pode responder a processo judicial e pagar multa de até 200% do valor do imposto devido.
Assim, é importante que o contribuinte mantenha em dia o pagamento do IPTU. Se não puder pagar o imposto na data prevista, é possível renegociar a dívida com a Prefeitura Municipal. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Fazenda e formalizar o pedido de parcelamento.
Quem conseguir renegociar o débito pode parcelar o imposto em até 10 vezes, sem o pagamento de juros e multas.
No entanto, é importante lembrar que o parcelamento não exclui a obrigatoriedade de pagamento do IPTU, e os valores das parcelas devem ser pagos rigorosamente nos prazos estabelecidos.