Quem é que nunca teve dúvida se pode ou não passar no sinal vermelho depois de meia noite? Apesar de muitos já fazerem essa prática e considerar como normal, iremos relatar se é permitido ou não. Também iremos relatar se o condutor poderá ser multado após realizar essa prática tão comum entre os motoristas, entenda sobre.
Pode ultrapassar no sinal vermelho depois de meia noite?
A ultrapassagem no sinal vermelho depois da meia noite é um assunto muito comum entre os condutores, porém vamos analisar o que realmente diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre esta prática.
Primordialmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), proibi a prática de ultrapassagem no sinal vermelho, independente do horário, sendo de manhã, tarde e noite e independente do local em que ocorre tal prática.
Mesmo que o motorista ache o local perigoso, não se deve efetuar tal ultrapassagem. Todos têm a obrigação de esperar o semáforo atualizar para o verde para poder avançar.
Qual valor da multa?
O condutor que realizar a ultrapassagem estará cometendo uma infração gravíssima. Sendo assim, o valor da multa pode chegar a R$ 293,47 e sete pontos na habilitação. Entenda:
As infrações pela ultrapassagem no sinal vermelho tem a seguinte classificação: leves, médias, graves e gravíssimas, podendo variar seu valor de R$88,38 a R$293,47 e de 3 pontos a 7 pontos de acordo com o grau da multa, abaixo segue classificação detalhada.
Leves: multa no valor de R$ 88,38 e 3 pontos;
Médias: multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos;
Graves: multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos;
Gravíssimas: multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos.
Entretanto, existe uma exceção que permite que os motoristas ultrapassem o sinal, conforme o art. 44 da Lei número 14.071/20, ao qual refere-se à mudança para motoristas que devem realizar a conversão à direita quando um semáforo estiver fechado.
Vale ressaltar que só poderá avançar o sinal vermelho se tiver alguma sinalização permitindo tal atitude, dessa forma o condutor não sofrerá nenhuma infração.
Vale a pena verificar os códigos de trânsito do Departamento de Trânsito (Detran) da sua região para possíveis dores de cabeça e multas por atitudes irregulares no trânsito.
Havendo atenção e cautela por parte do motorista, esta prática não estaria colocando a segurança ou a dos demais em risco sendo que o fluxo de trânsito dos veículos na parte da noite é menor, entretanto, não existe determinação legal para tal prática. Não sendo permitido.