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Sou MEI Posso Solicitar o Bolsa Família? Confira Os Critérios

Se você é microempreendedor e deseja se inscrever no programa de transferência de renda, confira todas as informações.

mei pode receber bolsa família?
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O Programa Bolsa Família foi instituído pelo Governo Federal em 2003, durante o primeiro mandato do Presidente Lula. Duas décadas depois, ao concluir o primeiro ano de seu terceiro mandato, o sindicalista viu a reintrodução do benefício pelo Governo Federal. Embora algumas regras antigas tenham sido mantidas, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) atualizou o programa.

As condições para solicitação e os valores do benefício foram modificados. Muitos cidadãos brasileiros têm dúvidas sobre a elegibilidade para o Bolsa Família ao estarem registrados como Microempreendedores Individuais (MEI). Para obter a resposta, é crucial compreender as disposições legais. Continue a leitura se você é um microempreendedor e deseja se inscrever no programa de transferência de renda.

Então, a pergunta crucial é: um MEI pode receber o Bolsa Família?

Antes de tudo, é fundamental esclarecer quem tem direito ao Bolsa Família. Conforme mencionado anteriormente, as regras do programa foram revisadas, mas o processo de inscrição permanece o mesmo, realizado por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para ser elegível, a renda familiar mensal per capita (por pessoa) não pode ultrapassar R$ 218.

Em outras palavras, é necessário somar todas as fontes de renda da família e dividir pelo número de membros, incluindo aqueles sem renda. Se o resultado for igual ou inferior a R$ 218, a família pode receber o benefício. Agora, é crucial entender as normas para os MEIs.

O Microempreendedor Individual deve efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente, além de manter um faturamento anual de até R$ 81 mil e operar dentro das atividades permitidas pela Receita Federal.

Impedimentos para o MEI

É relevante notar que em ambas as normativas não há impedimento legal para que um MEI receba o Bolsa Família. Em outras palavras, aqueles registrados como microempreendedores podem usufruir do benefício, e é importante destacar que o contrário também é verdadeiro – o beneficiário que se torna MEI não perde o benefício.

A interrupção do benefício só ocorre se a pessoa ultrapassar o limite de renda estabelecido ou violar alguma regra do programa. É crucial ressaltar que, mesmo que o MEI não tenha faturamento em determinado mês, ele deve efetuar o pagamento do DAS. Portanto, ao receber o benefício e se inscrever como MEI, o indivíduo deve cumprir com a contribuição obrigatória.

Para se cadastrar no Bolsa Família, é necessário procurar uma das unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Em seguida, a família deve designar um responsável para realizar o cadastro do grupo, pois a inscrição é realizada por família. O valor mínimo é de R$ 600, com acréscimos para famílias com 5 ou mais membros, recebendo R$ 142 per capita.

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