Prevista para hoje (02/08), uma importante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete reacender a discussão sobre o porte de drogas para consumo próprio. O tema, de natureza polêmica e complexa, havia sido paralisado desde 2015. O cerne da questão se dá em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que classifica como criminosos aquisição, armazenamento, transporte e posse de drogas sem autorização legal para consumo próprio.
O mencionado artigo foi posteriormente reforçado pela legislação de 2006, que adotou um enfoque mais repressivo para o combate às drogas, com foco na criminalização do uso e do tráfico. No entanto, uma mudança drástica no entendimento da lei poderia estar em vista.
Como está a visão do Congresso sobre a descriminalização das drogas?
Em 2019, o tema da descriminalização das drogas foi novamente discutido no Congresso. Enquanto o senado alterou diversos aspectos da Lei Antidrogas, a ideia de mudar a interpretação legal acerca do porte de entorpecentes findou por ser rejeitada.
No dia anterior à sessão do STF (01/08), senadores de direita executaram um ato “contra as drogas e a favor da vida”. Entre os participantes, o senador Magno Malta (PL-ES) expressou indignação, referindo-se à insistência do STF em “usurpar algo que nós deliberamos e votamos duas vezes”. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), conhecida por sua militância em favor do uso de maconha medicinal, declarou que o debate deve ser uma prioridade. Ela acrescentou que a legislação brasileira falha em definir claramente quem são os usuários e traficantes de drogas.
Como está o julgamento até o momento?
No momento, três votos apontam para a inconstitucionalidade do trecho da Lei Antidrogas. Ainda em 2015, o ministro Gilmar Mendes votou pela “descriminalização” de qualquer droga, destacando que sanções para usuários deveriam ser administrativas e não penais. Já os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam a descriminalização apenas da maconha.
Segundo Barroso, o Estado não deve se intrometer na esfera privada dos cidadãos para ditar o que ele pode ou não fazer em seus momentos de lazer. Contudo, vale ressaltar o fato de que a atual discussão no STF não visa a legalização das drogas, mas a descriminalização do porte para consumo pessoal. Ou seja, a intenção é retirar as sanções penais para as pessoas que forem identificadas com pequenas quantidades destinadas exclusivamente ao uso próprio.
A sessão do STF desta quarta-feira, certamente, marcará mais um capítulo na complexa história do debate das leis antidrogas brasileiras.