O 13º salário é uma gratificação natalina que os trabalhadores brasileiros têm direito a receber todos os anos. A legislação brasileira estabelece prazos para o pagamento do 13º salário, e a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro.
No entanto, é possível que as empresas optem por realizar o pagamento integral da gratificação em uma única parcela. E isso deve ser feito até o dia 30 de novembro, seguindo a mesma data-limite da primeira parcela.
13º salário em parcela única
A legislação trabalhista não proíbe expressamente o pagamento do 13º salário em parcela única, mas também não o autoriza explicitamente. O importante é que a empresa respeite a data-limite para pagamento da primeira parcela e, se optar pelo pagamento único, não deixe para dezembro.
Além disso, o valor do 13º salário deve ser equivalente ao salário que o colaborador recebe em dezembro. Portanto, se houver qualquer alteração salarial em dezembro, como horas extras ou adicionais noturnos, a empresa deve fazer uma complementação no valor do 13º salário.
Impostos
Quanto aos impostos, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) passou a apurar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do 13º salário desde maio de 2023. Os valores referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao IRRF devem ser enviados para recolhimento, mesmo no caso de pagamento em parcela única.
O recolhimento do INSS deve ser feito até o dia 20 de dezembro de 202. E o IRRF deve ser recolhido até o dia 19 de janeiro de 2024.
Portanto, o abono natalino é um direito do trabalhador e deve ser pago de acordo com os prazos e regras estabelecidos pela legislação, independentemente de ser pago em parcela única ou em duas parcelas. É importante compreender essas regras para garantir que esse direito seja exercido corretamente e para planejar seu uso, seja para quitar dívidas, investir em projetos pessoais ou desfrutar das festas de final de ano com mais tranquilidade financeira.