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Aposentadoria Para MEIs em 2023

Aposentadoria MEI por tempo de contribuição

Aposentadoria Para MEIs em 2023
Aposentadoria Para MEIs em 2023

Entre os benefícios que o MEI (Microempreendedor Individual) garante para os inscritos está a aposentadoria.  

O valor mínimo de contribuição, pago por meio da guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), garante o benefício de um salário mínimo para quem trabalhou por 15 anos ou 180 meses.

No entanto, os MEIs podem se aposentar por meio de outras modalidades, o que não os restringem apenas à contribuição mínima.

Aposentadoria MEI por tempo de contribuição

O MEI pode utilizar o tempo trabalhado como autônomo e como celetista. 

Portanto, quem filiou-se ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 precisa comprovar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. 

Por fim, para que o período trabalhado como MEI seja contabilizado nessa modalidade de aposentadoria, é preciso complementar a contribuição de 5% (padrão do DAS) com uma adicional de 15%, resultando em uma contribuição de 20% do salário mínimo.

Aposentadoria MEI por idade

Na aposentadoria por idade a contribuição deve ser de 5% do salário mínimo por mês.

Os requisitos para a solicitação desse tipo de aposentadoria são:

  • Mulher com 62 anos de idade
  • Homem com 65 anos de idade
  • 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

Vale ressaltar que, em caso de homens que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.

Aposentadoria especial para MEIs

INSS não inclui a aposentadoria especial nas opções para o Microempreendedor, todavia a Lei que regulamenta aposentadoria especial não exclui a categoria MEI.

Situações assim ainda teriam de ser verificadas por um advogado previdenciário, principalmente para que seja feita a solicitação do benefício em ação judicial.

Aposentadoria MEI por invalidez

A aposentadoria por invalidez para o MEI pode ser solicitada quando o empreendedor fica impedido de trabalhar por conta de doença ou acidente que o incapacite.

Nesses casos, o contribuinte deve seguir a carência de pelo menos 12 meses de contribuição. Independente de sua idade, será necessária perícia médica do INSS para a concessão do benefício.

Cálculo de aposentadoria MEI

Caso tenha alcançado todos os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será da seguinte forma.

Deve-se ser fazer a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou desde quando você tiver começado a recolher.

Desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.


Paras os de sexo masculino que possuem 35 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 5.000. Você vai receber 60% + 30% (15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90% de R$ 5.000, ou seja, R$ 4.500 de aposentadoria.


Para o Pedágio de 50%, primeiro, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Após o valor da média é multiplicado pelo seu fator previdenciário. Já para o Pedágio de 100% do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Por fim, fique atento às regras de transição. Podem mudar de ano a ano e principalmente com a mudança de governos.

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