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Doença autoimune e aposentadoria por invalidez

Veja decisão do TRF3 que concedeu aposentadoria por invalidez a trabalhador portador de doença autoimune.

Doença autoimune e aposentadoria por invalidez
Doença autoimune e aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez foi concedida na justiça a um trabalhador rural portador de doença autoimune.

A doença autoimune é a pênfigo foliáceo endêmico, também conhecida como “fogo selvagem”, que causa bolhas e feridas na pele. 

O entendimento pela concessão do benefício é da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

No julgamento, a Corte determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural.

Para os magistrados, ficou demonstrada a qualidade de segurado e o cumprimento da carência.

O desembargador federal relator, Baptista Pereira, entende que o julgador não está vinculado apenas à prova pericial para a formação do convencimento.

O laudo médico aponta que doença autoimune não acarreta incapacidade. 

Porém, o autor, estava em tratamento, com períodos de agravamento da doença autoimune e impossibilitado de exercer suas atividades rurais expostas ao sol. 

Segundo o magistrado, no exame de incapacidade deve-se considerar o conjunto de provas e as condições pessoais. 

“Analisando a natureza da patologia, a idade (63 anos), a atividade habitual (trabalhador rural) e o longo período de benefício por incapacidade (nove anos), é de se reconhecer o seu direito ao restabelecimento do auxílio-doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez”, fundamentou. 

 Ainda na ementa do acórdão, o magistrado fundamentou:

De acordo com os documentos médicos que instruem os autos, o autor, por ocasião da cessação do benefício, estava ainda em tratamento, com períodos de reagudização da doença e impossibilitado de exercer suas atividades rurais expostas ao sol.

A análise da questão da incapacidade da parte autora, indispensável para a concessão do benefício, exige o exame do conjunto probatório carreado aos autos e não apenas as conclusões do laudo pericial, assim como a análise de sua efetiva incapacidade para o desempenho de atividade profissional há de ser averiguada de forma cuidadosa, levando-se em consideração as suas condições pessoais, tais como idade, aptidões, habilidades, grau de instrução e limitações físicas.

O autor da ação ajuizou o processo em julho de 2019. Após a Justiça Estadual de Aquidauana/MS, em competência delegada, ter julgado o pedido improcedente, ele recorreu ao TRF3.

No TRF3, a Décima Turma, por unanimidade, determinou que o INSS restabeleça o auxílio-doença desde 26/4/2019 e converta em aposentadoria por invalidez a partir de 13/12/2022, data de julgamento do acórdão

Apelação Cível 5005594-60.2020.4.03.9999 perante o TRF3.

Como dar entrada na aposentadoria por invalidez

Para dar entrada em algum dos benefícios do INSS não é obrigatório contratar um advogado.

O próprio contribuinte pode sozinho dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez direto no INSS.

Porém recomenda-se fortemente que a pessoa passe por um planejamento completo com um especialista da área previdenciária.

Existem situações em que, só um advogado especialista consegue desembaraçar os trâmites do processo de aposentadoria.

São situações delicadas que, se não tiver um devido acompanhamento de um profissional, podem trazer muita dor de cabeça para quem pretende se aposentar, quando:

  • Está com contribuições pendentes;
  • Houve perda da carteira de trabalho;
  • Não sabe quais são os documentos exigidos para dar entrada na aposentadoria;
  • O INSS não considerou alguns períodos de contribuição;
  • Não se conhece quais são as regras para se ter direito ao benefício;
  • Tem dúvidas sobre o cálculo da aposentadoria;
  • Não se sabe qual é o benefício mais vantajoso no momento.

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