Você sabia que o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição para a “Revisão da Vida Toda”? Essa medida garante aos aposentados e pensionistas a opção de escolher as regras previdenciárias que lhes sejam mais vantajosas. Se você está se perguntando como esse procedimento pode beneficiá-lo, continue lendo.
Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda é justamente o que o nome sugere: uma análise detalhada dos benefícios previdenciários levando em consideração todo o período de contribuição do segurado, inclusive as contribuições feitas antes de julho de 1994, que marcam o início do Plano Real. Sobretudo, essa revisão tem como objetivo permitir que os próprios beneficiários escolham a opção que melhor lhes convém.
Quem tem direito?
Essa revisão se aplica aos segurados que recebem ou já receberam benefícios previdenciários com base no artigo 3º da Lei 9.876/99, desde que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Além disso, é necessário que o benefício do INSS tenha sido calculado de acordo com as regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, com base na Lei 9.876/99. Sendo assim, o início do benefício (Data de Início do Benefício – DIB) deve estar compreendido entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019, com contribuições anteriores a julho de 1994 e o beneficiário não deve receber o benefício há mais de 10 anos (prazo decadencial).
A Revisão da Vida Toda tem gerado bastante discussão, principalmente porque contraria a lógica do progresso profissional ao considerar os primeiros anos da carreira do trabalhador, quando ele está em constante evolução financeira. Para aqueles que tiveram a aplicação do divisor mínimo e contribuições substanciais antes de julho de 1994, a revisão pode ser muito vantajosa.
Outros benefícios passíveis de revisão
Além do INSS, diversos outros benefícios são passíveis de revisão, tais como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Para solicitar a revisão, é aconselhável contar com a assistência de um advogado especializado em previdência. É fundamental ter profissionais experientes para orientá-lo nesse processo, analisar seu histórico de contribuição e indicar os melhores caminhos a seguir. Caso deseje um atendimento presencial no INSS, entre em contato pelo número 135 para agendar um horário ou utilize o sistema Meu INSS para agendamentos.
Você também pode acessar diversos modelos de petições de revisão no site https://previdenciarista.com/peticoes/revisao-da-vida-toda/, o que facilitará o trabalho do seu advogado e aproximará você do resultado desejado em seu benefício. Lembre-se de obter informações detalhadas com seu advogado, incluindo prazos para solicitar a revisão, entre outros detalhes. Como mencionado anteriormente, não é um processo para leigos, requer conhecimento sólido em direito previdenciário para alcançar resultados positivos.
Se você se enquadra nos critérios mencionados, não deixe de acompanhar as atualizações sobre a Revisão da Vida Toda, pois ainda há muitas novidades a serem reveladas sobre o assunto!