O 13º salário foi instituído em 1962, pelo governo de João Goulart, através da Lei 4.090/62. Inicialmente, o benefício era conhecido como Gratificação de Natal, mas ao longo do tempo ficou popularmente chamado de 13º salário. Este benefício garante que os trabalhadores com carteira assinada recebam uma gratificação extra no final do ano, equivalente aos meses trabalhados. No atual ano, a antecipação do 13º salário foi confirmada.
Regras do 13º salário
De acordo com as regras do 13º salário, um funcionário que tenha mantido vínculo com a empresa por um ano receberá o equivalente a um salário. Se o funcionário não tenha completado esse período, ele receberá o valor proporcional correspondente a 1/12 da remuneração por mês de serviço. Esse valor deve ser pago em, no máximo, duas parcelas.
É importante observar que todos os trabalhadores domésticos, avulsos, rurais e urbanos contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário. No entanto, para garantir esse benefício, é necessário ter trabalhado na empresa por pelo menos quinze dias com carteira assinada.
Em relação ao pagamento, o 13º deve ser pago em até duas parcelas. Então, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Aposentados/pensionistas
Para aposentados e pensionistas, o 13º salário começou a ser pago em 25 de maio, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa uma antecipação, uma vez que normalmente o pagamento é feito em duas parcelas em novembro e dezembro, como é feito para trabalhadores com carteira assinada. No entanto, neste ano, os pagamentos para esse público ocorreram entre maio e julho.
É importante que os trabalhadores com carteira assinada estejam atentos ao valor e aos prazos de pagamento do 13º para garantir seus direitos. Caso haja atraso no pagamento, é possível buscar assistência no sindicato para fazer uma denúncia. Se não for possível chegar a um acordo com o empregador, é aconselhável denunciar o caso no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista) e no Ministério Público do Trabalho (MPT). Em último caso, pode-se entrar com uma ação trabalhista.