O BPC/LOAS ou Benefício de Prestação Continuada é uma garantia prevista na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Neste benefício, o Governo paga um salário-mínimo por mês para pessoas com deficiência.
Além disso, pode ser pago para o idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais em situação de dificuldade econômica para sobreviver.
Por ser um benefício assistencial não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.
Mas, este ano muitas pessoas que recebem o BPC/LOAS poderão trocar o benefício por uma aposentadoria.
Assim sendo, a vantagens dessa troca são um benefício maior, décimo terceiro e em alguns casos, até pensão por morte.
Quem tem direito ao BPC/LOAS:
A Lei define quem pode se utilizar deste benefício:
- Em primeiro lugar, idoso ou pessoa com deficiência;
- Quem tem renda familiar de até ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) por pessoa que vive com o requerente;
- Aquele que tiver parecer favorável de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região quanto à necessidade do benefício;
- Por fim, quem estiver devidamente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Vantagens da troca pela aposentadoria
Receber uma aposentadoria tem mais vantagens do que receber o BPC/LOAS.
Por exemplo, dentre essas vantagens, podemos citar:
- Em primeiro lugar, pode ser cumulada com pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
- Normalmente não precisar se fazer a reavaliação e/ou passar por novas perícias;
- Poder trabalhar e continuar recebendo;
- Tem direito ao 13º salário;
- Facilidade em conseguir empréstimo consignado;
- O valor pode ser maior que um salário-mínimo.
Como trocar o BPC/LOAS pela aposentadoria
Primeiro, é importante não confundir os benefícios.
Como mencionado, o BPC/LOAS é um benefício assistencial onde o beneficiário não necessita ter contribuído para o INSS.
Porém, para se aposentar é preciso contribuir para a Previdência.
Neste sentido, é necessário cumprir alguns requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e/ou invalidez.
De outra forma, algumas pessoas contribuíram para o INSS por um período, suspenderam o pagamento e hoje em dia recebem o BPC/LOAS.
Neste caso, se esta for a sua situação é possível que você já possa se aposentar ou pode estar prestes a conquistar esse direito.
É importante que se consulte o site Meu INSS ou um advogado previdenciário para verificar sua situação na previdência social.
Muitas vezes, porém, o INSS não perceba que a pessoa tem direito a uma aposentadoria quando é solicitado o BPC/LOAS.
Se esse for seu caso, você pode solicitar de imediato a substituição do Benefício de Prestação Continuada pela aposentadoria.
Para quem falta pouco para ter direito à aposentadoria
Essa hipótese ocorre quando o trabalhador está recebendo o BPC/LOAS e falta pouco tempo de contribuição ou idade para ter direito a uma aposentadoria.
Neste caso, se já tiver o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria e só falta completar a idade, é possível solicitar a troca do BPC/LOAS pela aposentadoria.
Porém, caso ainda falte completar o tempo mínimo de contribuição, é possível fazer as contribuições como facultativo, mesmo recebendo o BPC/LOAS.