A partir de uma medida recente do Supremo Tribunal Federal (STF), os brasileiros podem ter a Carteira Nacional de Habilitação CNH suspensa em decorrência de dívidas. Essa decisão tem gerado muitas dúvidas entre os motoristas e proprietários de veículos, que buscam entender melhor como funciona a suspensão da CNH nesses casos.
Decisão do Supremo Tribunal Federal
Portanto, de acordo com a decisão do STF, é constitucional a apreensão da CNH e do passaporte em caso de dívidas por inadimplência em nome dos titulares desses documentos. A medida está em vigor desde fevereiro deste ano e tem como objetivo fazer com que as pessoas inadimplentes quitem suas dívidas.
Entretanto, há exceções previstas na decisão do STF: a CNH não pode ser suspensa caso o titular tenha como principal atividade a profissão de motorista. Além disso, a apreensão não pode restringir o direito à segurança e à saúde.
Antes da decisão do STF, para ter a CNH suspensa por dívidas somente em duas situações específicas: quando a dívida estivesse em processo jurídico e todas as alternativas de quitação tivessem sido esgotadas sem sucesso, ou quando o indivíduo estivesse com dívidas em aberto e escondesse seu patrimônio para não quitar as dívidas.
CNH suspensa
Diante dessas condições específicas, é possível que a pessoa com dívidas tenha sua CNH suspensa temporariamente. No entanto, um projeto de lei proposto pelo deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL) visa revogar evitar que a CNH fique suspensa.
Segundo o deputado, a decisão do STF impõe medidas que não estão previstas na lei e são incompatíveis com os direitos fundamentais dos cidadãos. No entanto, o projeto de lei ainda precisa passar por análises antes de seguir para o Congresso e, posteriormente, para a sanção presidencial.
Dessa forma, é importante que os brasileiros estejam cientes das condições que podem levar à suspensão da CNH por dívidas em aberto. Por fim, caso se enquadrem nessas condições, busquem regularizar a situação o quanto antes.
Em resumo, a medida recente do STF permite a suspensão da CNH e do passaporte em caso de inadimplência em dívidas por parte do titular desses documentos, com o objetivo de estimular a quitação dessas dívidas.
Entretanto, há exceções previstas na decisão, como no caso de motoristas profissionais e em situações que possam afetar a segurança e saúde dos titulares. Antes dessa decisão, a suspensão da CNH por dívidas só poderia ocorrer em situações específicas. Por exemplo, como quando o indivíduo escondesse seu patrimônio para não quitar as dívidas.