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Motorista Pode Se NEGAR A Fazer o Bafômetro? Veja as Consequências

O CTB passa por uma série de mudanças para se adequar às necessidades do trânsito em todo o Brasil. Veja todos os detalhes.

posso me recusar a fazer o bafômetro?
posso me recusar a fazer o bafômetro?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define os papéis das autoridades e órgãos ligados ao tráfego, além de estipular diretrizes para a Engenharia de Tráfego e normas para conduta, penalidades e infrações dos usuários desse sistema.

O CTB foi criado em janeiro de 1941 para regular a circulação de veículos nas estradas, passando por várias mudanças desde então para se adaptar às demandas do trânsito no Brasil.

Recusa do bafômetro

Quanto à recusa do teste do bafômetro, ela não leva à revogação automática da CNH, mas acarreta consequências segundo o artigo 165 do CTB. Essa recusa é considerada uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 2.934,70 e suspensão da habilitação por 12 meses.

A negativa em fazer o teste é enquadrada na infração 7579-0, relacionada ao artigo 277 do CTB, que busca verificar se o condutor está dirigindo sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. A falta de colaboração com as autoridades durante a fiscalização resulta em penalidades.

Apesar de não ser obrigatório passar pelo bafômetro, outros exames podem ser exigidos para detectar álcool no organismo, como exame clínico e de sangue. Se algum desses exames apontar presença de álcool, o motorista pode ser punido como se tivesse feito o teste do bafômetro.

Para contestar uma multa da Lei Seca, é necessário apresentar argumentos na Defesa Prévia, justificando os motivos da recusa ao teste. É crucial preencher o formulário disponibilizado pelo órgão responsável e fornecer documentos que respaldem os argumentos. A Defesa Prévia deve ser feita dentro do prazo estabelecido pela lei para evitar a perda dessa chance de defesa inicial.

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