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Correção do FGTS; confira decisão do STF

STF decide SUSPENDER julgamento que pede correção do FGTS; e agora?

Correção do FGTS; confira decisão do STF

Na última quinta-feira, dia 27 de abril, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para analisar a ação de mudança na correção dos valores disponíveis em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa suspensão gerou desânimo em muitos brasileiros que aguardavam ansiosamente pela votação da proposta que visa mudar o cálculo que corrige os valores do FGTS.

Modelo de correção do FGTS

Atualmente, o modelo responsável pela correção dos valores do FGTS é a Taxa Referencial (TR), que está em 0,32% ao mês, mais 3% ao ano. Esse índice criado em 1990, mas se tornou ultrapassado, prejudicando os trabalhadores com o tempo. O projeto, apresentado pelo Solidariedade em 2014, questiona esse modelo e propõe uma mudança na correção dos valores que forem depositados em contas do FGTS.

A ação argumenta que a TR teria sofrido uma defasagem com o passar dos anos, em relação a dois índices que medem a inflação no país: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E). Com isso, os valores das contas do FGTS dos trabalhadores perderiam valor com o tempo, visto que não acompanhariam a taxa inflacionária vigente.

Dois ministros já votaram a favor da mudança: Luís Roberto Barroso, relator do caso, e André Mendonça. Ambos justificam que a remuneração do FGTS não deveria ser menor do que a da poupança, que está em 0,6% ao mês.

No entanto, o ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento para avaliar a opinião da União sobre o assunto. Ele garantiu que, mesmo com a suspensão, os titulares de depósitos não estão comprometidos.

Impactos do projeto

Portanto, caso a mudança aconteça, os valores das contas do FGTS dos trabalhadores passarão por correção com base em um índice mais atualizado e condizente.

A correção seria muito importante para todos os cidadãos, pois o objetivo principal da criação do FGTS é justamente servir como um fundo de emergência para aqueles que se encontrarem em situações adversas, como perda do emprego, desastres naturais, necessidade de pagar parcelas do financiamento da casa própria ou em caso de doenças graves, por exemplo.

É importante destacar que a mudança na correção dos valores do FGTS não deverá ser retroativa, ou seja, o reajuste conforme os novos meios deverá passar a valer somente após a aprovação da ata. Isso significa que as perdas do passado precisam de resolução com auxílio dos poderes Legislativo ou Executivo.

Por fim, o julgamento precisa de adiantamento, pois, muitos brasileiros aguardam ansiosamente pelo resultado final.

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