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Critérios para ser aceitos no cadastro do MEI

Para realizar o cadastro do MEI, é bem simples e pode ser feito online no site do Portal do Empreendedor ou pessoalmente.

Critérios para ser aceitos no cadastro do MEI

A princípio, para realizar o cadastro do MEI, o primeiro passo, o ideal é pesquisar todas as informações antes no site do Portal do Empreendedor.

A saber, para se tornar um MEI deverá atender aos critérios solicitados pelo governo para estar dentro do regime permitido.

Sobretudo, para realizar o cadastro, é bem simples e pode ser feito online no site do Portal do Empreendedor. Deverá preencher as informações pessoais e sobre a categoria do empreendimento em que desejará atuar.

Sendo assim, veja algumas das atividades permitidas no cadastro do MEI:

  • ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE 4724-5/00
  • ACABADOR(A) DE CALÇADOS INDEPENDENTE 1531-9/02
  • AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01, cadastro do MEI
  • AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE 7911-2/00
  • AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE 9603-3/04
  • AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02

Dentre outras atividades que tem permissão para fazer o cadastro do MEI.

Assim sendo, é gerado o CNPJ e o CCMEI ( Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), tendo a criação da pequena empresa concluída.

Posteriormente, o proprietário poderá:

  • Emitir nota fiscal;
  • Comprar e vender;
  • Contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

Por exemplo, uma dos diferencial em ser cadastrado como MEI é que o cidadão unifica os impostos e diminuí os valores tributos.

Dessa forma, para o ICMS é cobrado por exemplo:

  • R$ 1 para empresas do comércio e indústria;
  • R$ 5 de ISS para empreendimentos de serviços.
  • Os valores são mensais;
  • Incluem R$ 65,10 para o INSS

Sobretudo, a responsabilidade que o MEI tem ao realizar o cadastro é pagar mensalmente essas contribuições.

Como fazer o cadastro MEI e quem pode?

Ao propósito, para a realização do cadastro MEI existe regras que devem ser seguidas para garantir os benefícios que o empreendedor terá o direito de receber, somente depois de confirmar que esta enquadrado nos critérios é que o processo fica autorizado.

Desse modo, fique atento as regras.

  • Conferir as atividades que são permitidas para realizar o cadastro do MEI;
  • Ter apenas um (01) empregado;
  • Não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não pode ter ou abrir filial;
  • Faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional aos meses de atuação no ano de abertura.

De fato, existe alguns detalhes que impeçam o cidadão ao se cadastrar como MEI, isto é, não sendo permitido que o cidadão crie seu pequeno empreendimento, como:

  • Ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Ser aposentado por invalidez;
  • Trabalha com construção de imóveis e/ou obras de engenharia;
  • Estrangeiros com visto provisório;
  • Servidor público federal.

Da mesma forma, existe regras para as ocupações que não podem ser cadastradas como MEI

  • Médicos;
  • Nutricionistas;
  • Advogados;
  • Contadores;
  • Consultores;
  • Psicólogos;
  • Dentistas;
  • Engenheiros;
  • Veterinários;
  • Jornalistas;
  • Publicitários;
  • Humorista;
  • Instrutor de música;
  • Esteticista, dentre outras.

Passo a passo de como se cadastrar do MEI

Portanto, é muito simples o processo, sendo realizado pessoalmente ou online.Como criar cadastro como MEI, só para exemplicar, segue o passo a passo:

  • A princípio, acesse o site do Portal do Empreendedor para fazer o cadastro MEI;
  • Clique na opção “Quero ser MEI”;
  • em terceiro lugar, selecione “Formalize-se”;
  • Faça seu login com dados do Gov.br;
  • Preencha a ficha de cadastro e finalize.

Em conclusão, vale a pena se formalizar e pesquisar sobre o cadastro do MEI.

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