A princípio, para realizar o cadastro do MEI, o primeiro passo, o ideal é pesquisar todas as informações antes no site do Portal do Empreendedor.
A saber, para se tornar um MEI deverá atender aos critérios solicitados pelo governo para estar dentro do regime permitido.
Sobretudo, para realizar o cadastro, é bem simples e pode ser feito online no site do Portal do Empreendedor. Deverá preencher as informações pessoais e sobre a categoria do empreendimento em que desejará atuar.
Sendo assim, veja algumas das atividades permitidas no cadastro do MEI:
- ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE 4724-5/00
- ACABADOR(A) DE CALÇADOS INDEPENDENTE 1531-9/02
- AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01, cadastro do MEI
- AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE 7911-2/00
- AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE 9603-3/04
- AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02
Dentre outras atividades que tem permissão para fazer o cadastro do MEI.
Assim sendo, é gerado o CNPJ e o CCMEI ( Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), tendo a criação da pequena empresa concluída.
Posteriormente, o proprietário poderá:
- Emitir nota fiscal;
- Comprar e vender;
- Contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
Por exemplo, uma dos diferencial em ser cadastrado como MEI é que o cidadão unifica os impostos e diminuí os valores tributos.
Dessa forma, para o ICMS é cobrado por exemplo:
- R$ 1 para empresas do comércio e indústria;
- R$ 5 de ISS para empreendimentos de serviços.
- Os valores são mensais;
- Incluem R$ 65,10 para o INSS
Sobretudo, a responsabilidade que o MEI tem ao realizar o cadastro é pagar mensalmente essas contribuições.
Como fazer o cadastro MEI e quem pode?
Ao propósito, para a realização do cadastro MEI existe regras que devem ser seguidas para garantir os benefícios que o empreendedor terá o direito de receber, somente depois de confirmar que esta enquadrado nos critérios é que o processo fica autorizado.
Desse modo, fique atento as regras.
- Conferir as atividades que são permitidas para realizar o cadastro do MEI;
- Ter apenas um (01) empregado;
- Não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não pode ter ou abrir filial;
- Faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional aos meses de atuação no ano de abertura.
De fato, existe alguns detalhes que impeçam o cidadão ao se cadastrar como MEI, isto é, não sendo permitido que o cidadão crie seu pequeno empreendimento, como:
- Ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Ser aposentado por invalidez;
- Trabalha com construção de imóveis e/ou obras de engenharia;
- Estrangeiros com visto provisório;
- Servidor público federal.
Da mesma forma, existe regras para as ocupações que não podem ser cadastradas como MEI
- Médicos;
- Nutricionistas;
- Advogados;
- Contadores;
- Consultores;
- Psicólogos;
- Dentistas;
- Engenheiros;
- Veterinários;
- Jornalistas;
- Publicitários;
- Humorista;
- Instrutor de música;
- Esteticista, dentre outras.
Passo a passo de como se cadastrar do MEI
Portanto, é muito simples o processo, sendo realizado pessoalmente ou online.Como criar cadastro como MEI, só para exemplicar, segue o passo a passo:
- A princípio, acesse o site do Portal do Empreendedor para fazer o cadastro MEI;
- Clique na opção “Quero ser MEI”;
- em terceiro lugar, selecione “Formalize-se”;
- Faça seu login com dados do Gov.br;
- Preencha a ficha de cadastro e finalize.
Em conclusão, vale a pena se formalizar e pesquisar sobre o cadastro do MEI.