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“Dona de Casa” pode contribuir para o INSS

Qual a Idade e Tempo de Contribuição

"Dona de Casa" pode contribuir para o INSS
"Dona de Casa" pode contribuir para o INSS

Sim! uma dona de casa pode contribuir para a previdência no Brasil. Ela pode se inscrever como segurada facultativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e contribuir, desde que ela esteja enquadrada nas regras do INSS.

Isso permitirá, sobretudo, que ela tenha direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, caso seja necessário.

É importante notar que existem regras específicas para donas de casa, então é aconselhável consultar um especialista para entender melhor como funciona esse processo.

Para se propor como dona de casa, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos, como ter idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 15 anos.

A partir desse período de 15 anos, a dona de casa pode se propor. No entanto, se ela quiser se propor com o valor integral do benefício, terá que contribuir por mais tempo.

A regra geral é que, para cada ano a mais de contribuição, o valor do benefício aumenta um pouco.

Para se propor com valor integral, a dona de casa deve cumprir a regra 85/95, que consiste em somar a idade e o tempo de contribuição, e esse valor deve ser igual ou superior a 85 para as mulheres e 95 para os homens.

É importante ressaltar que as regras para aposentadoria podem mudar, então é recomendado manter-se informado e consultar especialistas para entender melhor como funciona o processo de aposentadoria para donas de casa.

Qual a Idade e Tempo de Contribuição

Nesta opção, a dona de casa paga mensalmente 5% sobre o salário mínimo. O piso nacional é o que ela vai receber após se aposentar por idade.

A dona de casa que não é baixa renda, pode contribuir com alíquota de 11% ou 20%, observando que a alíquota de 11% também só garante a aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo.

Em 2023, a idade exigida para a concessão dessa aposentadoria é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.

As alíquotas de 5% e 11% garantem, entretanto, ao segurado todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

E a pessoa só fará jus à aposentadoria por idade quando cumprir 15 anos de contribuição, ou seja, carência de 180 meses.

A alíquota de 20% possibilita a aposentadoria por tempo de contribuição. O mínimo para mulheres é de 15 anos. Para homens, 20 anos. Para quem já contribuía antes da reforma da Previdência, ainda se exige o mínimo de 15 anos.

Em todos os planos, o contribuinte pode expedir a guia de recolhimento no Portal Meu INSS, com login e senha.

O facultativo de baixa renda paga 5% do salário mínimo com o código 1929, se preferir fazer pagamento mensal. E código 1937, se optar pelo trimestral.

No plano simplificado, no qual o segurado paga 11% do salário mínimo, o pagamento é feito com o código 1473, mensalmente, ou com o código 1490, trimestralmente.

Já no plano convencional, o recolhimento é de 20%, podendo ser recolhido mensalmente com o código 1406 ou trimestralmente com o código 1457.

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