Saiba todas as informações sobre como cancelar o MEI. O processo é bem simples e a partir de agora você vai descobrir tudo.
Certo é que muitos brasileiros se tornaram MEI – microempreendedor individual no ano passado. Dessa forma, um balanço da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, demonstra que aproximadamente 70% das empresas do paÃs, em plena atividade são compostas por MEIs.
Embora tenha uma boa adesão, vários cidadãos também querem deixar a modalidade.
Sendo assim, encontram dúvidas sobre como proceder.
Como cancelar o cadastro do MEI?
É um processo muito simples de ser feito, que pode ser concluÃdo de forma online, sem precisar enviar documentos fÃsicos.
Assim, acesso o Portal do Empreendedor.
O passo a passo é muito simples.
- Acessar o Portal do Empreendedor
- Acessar o Menu Já Sou MEI
- Clicar no tema Já Sou
- Clicar no card Baixa de MEI
- Clicar no card Solicitar Baixa
- Após, informar a conta de acesso ao gov.br
- Mencionar os dados que forem requeridos
- Analisar e revisar o formulário
- Optar pela opção de declaração de baixa do MEI.
Depois de fazer esse requerimento, você precisa emitir e guardar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ.
Tal documento fica disponÃvel somente depois da confirmação do cancelamento.
Sendo assim, é muito importante que para cancelar o MEI é preciso estar em dia com todos os débitos pendentes que constem no CNPJ ativo.
O que acontece depois que cancelar o MEI?
Então, depois de realizar o procedimento de cancelamento do MEI é preciso gerar a declaração de extinção do MEI.
Assim, sua situação será legal diante da Receita Federal e seu nome permanecerá regularizado .
Portanto, a declaração vai constar o faturamento bruto do seu negócio no ano anterior.
Saiba quando que a declaração de extinção será obrigatória:
- Quando o encerramento do MEI ocorrer entre os meses de janeiro e abril do mesmo ano: a declaração precisa ser feita no mês de junho.
- Já quando o encerramento do MEI acontecer entre os dias 1º de maio a 31 de dezembro: a declaração vai precisar ser feita até o último dia do mês seguinte à baixa.
Portanto, fique bem atento com esses prazos.
O MEI garante diversos benefÃcios aos empreendedores, dentre eles a possibilidade de pagar todos os impostos em uma taxa mensal única. Todavia, alguns mudam de ramo ou perdem a condição de pagar a taxa mensal, sendo assim, optam por cancelar o cadastro.