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É MEI e quer CANCELAR seu cadastro? Saiba como.

Descubra como cancelar o MEI.

É MEI e quer CANCELAR seu cadastro? Saiba como.
É MEI e quer CANCELAR seu cadastro? Saiba como.

Saiba todas as informações sobre como cancelar o MEI. O processo é bem simples e a partir de agora você vai descobrir tudo.

Certo é que muitos brasileiros se tornaram MEI – microempreendedor individual no ano passado. Dessa forma, um balanço da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, demonstra que aproximadamente 70% das empresas do país, em plena atividade são compostas por MEIs.

Embora tenha uma boa adesão, vários cidadãos também querem deixar a modalidade.

Sendo assim, encontram dúvidas sobre como proceder.

Como cancelar o cadastro do MEI?

É um processo muito simples de ser feito, que pode ser concluído de forma online, sem precisar enviar documentos físicos.

Assim, acesso o Portal do Empreendedor.

O passo a passo é muito simples.

  • Acessar o Portal do Empreendedor
  • Acessar o Menu Já Sou MEI
  • Clicar no tema Já Sou
  • Clicar no card Baixa de MEI
  • Clicar no card Solicitar Baixa
  • Após, informar a conta de acesso ao gov.br
  • Mencionar os dados que forem requeridos
  • Analisar e revisar o formulário
  • Optar pela opção de declaração de baixa do MEI.

Depois de fazer esse requerimento, você precisa emitir e guardar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ.

Tal documento fica disponível somente depois da confirmação do cancelamento.

Sendo assim, é muito importante que para cancelar o MEI é preciso estar em dia com todos os débitos pendentes que constem no CNPJ ativo.

O que acontece depois que cancelar o MEI?

Então, depois de realizar o procedimento de cancelamento do MEI é preciso gerar a declaração de extinção do MEI.

Assim, sua situação será legal diante da Receita Federal e seu nome permanecerá regularizado .

Portanto, a declaração vai constar o faturamento bruto do seu negócio no ano anterior.

Saiba quando que a declaração de extinção será obrigatória:

  • Quando o encerramento do MEI ocorrer entre os meses de janeiro e abril do mesmo ano: a declaração precisa ser feita no mês de junho.
  • Já quando o encerramento do MEI acontecer entre os dias 1º de maio a 31 de dezembro: a declaração vai precisar ser feita até o último dia do mês seguinte à baixa.

Portanto, fique bem atento com esses prazos.

O MEI garante diversos benefícios aos empreendedores, dentre eles a possibilidade de pagar todos os impostos em uma taxa mensal única. Todavia, alguns mudam de ramo ou perdem a condição de pagar a taxa mensal, sendo assim, optam por cancelar o cadastro.

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