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FGTS: Como a multa de 40% do funciona?

De onde vem o saldo do FGTS?

FGTS: Como a multa de 40% do funciona?
FGTS: Como a multa de 40% do funciona?

FGTS: confirmado, FIM de saque-aniversário!

Entenda como é calculada a multa de 40% do FGTS e saiba quais trabalhadores têm direito a esse desconto.

Quando um empregado contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é demitido, ele tem direito a alguns valores, chamados de verbas rescisórias. Uma delas é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Nesse sentido, o FGTS surgiu como uma forma de dar segurança financeira ao empregado, de forma que, quando o empregado for dispensado, tenha o direito de sacar parte desse valor. Em suma, trata-se de indenização por tempo de serviço quando o trabalhador é dispensado sem justa causa.

De onde vem o saldo do FGTS?

Quando o trabalhador tem carteira assinada, automaticamente é aberta uma conta vinculada ao FGTS em seu nome. A partir daí, 8% do seu salário é repassado todo mês. Esse dinheiro acumulado é do trabalhador, mas como já foi dito, o fundo é uma medida emergencial.

Por esta razão, também pode ser retirado, por exemplo, quando o trabalhador tem uma doença grave. No entanto, o dinheiro não pode ser resgatado a qualquer momento. Como já dito, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque do FGTS com multa de 40%.

Isso significa que parte do saldo acumulado nesse período de trabalho formal pode ser sacado. Isso significa que essa multa não leva em consideração o emprego anterior.

Como o cálculo do valor é realizado?

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000 por mês, R$ 240 vão para o saldo do FGTS, pois esse valor equivale a 8% do seu salário. Assim, supondo que trabalhou com carteira assinada por 2 anos na mesma empresa, ele acumulou R$ 5.760 de saldo de FGTS.

Assim, ele pode sacar 40% de R$ 5.760, ou R$ 2.304. É importante observar que se um trabalhador já pediu demissão do FGTS mantendo esse vínculo empregatício, como por exemplo uma demissão por aniversário, ele terá esse desconto.

Por exemplo, se um trabalhador tem saldo de R$ 8 mil, mas já sacou R$ 3 mil em alguma modalidade de saque do FGTS, 40% será do total, que é de R$ 8 mil, e não o valor a ser contabilizado, que é de R$ 5 mil. Ao final, ele teria direito a sacar R$ 3.200.

Por fim, vale ressaltar novamente que o saldo de contas inativas, contas de empregos anteriores, não é considerado neste caso. Além disso, a demissão consensual também dá direito ao saque do FGTS, mas o percentual de multa é de 20%. Assim, o cidadão pode escolher até 80% do valor total.

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